CIDADE • 28/10/2026

Guzolândia: Acusado de esfaquear homem após suspeitar de beijo na mãe irá a júri popular

Vítima foi atingida por golpes de canivete e precisou ser transferida para hospital de Auriflama e depois para Araçatuba. Justiça manteve a prisão preventiva do acusado, que alega legítima defesa.

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Guzolândia: Acusado de esfaquear homem após suspeitar de beijo na mãe irá a júri popular

A Justiça de Auriflama (SP) determinou que J.J.S.F. seja levado a júri popular por tentativa de homicídio qualificado contra M.S.S. O crime ocorreu no dia 22 de março de 2026, em um bar no bairro Limoeiro, em Guzolândia (SP).

A decisão foi proferida na terça-feira (27) pelo juiz da Vara Única de Auriflama, que também manteve a prisão preventiva do acusado.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MPSP), o homem atacou a vítima com um canivete após suspeitar que ela teria beijado sua mãe. Durante a agressão, tentou atingir o pescoço da vítima, que conseguiu se proteger com os braços, mas sofreu ferimentos no abdômen, nas costas e no antebraço.

As agressões foram interrompidas por uma mulher que conseguiu retirar o canivete das mãos do acusado. A vítima foi socorrida à Santa Casa de Auriflama e, posteriormente, transferida para Araçatuba (SP).

MÃE DO ACUSADO NEGOU TER SIDO IMPORTUNADA

Durante o processo, a mãe do acusado afirmou à Justiça que conhecia a vítima e que nunca havia sido importunada por ela. Também disse desconhecer os motivos que levaram o filho a suspeitar de um envolvimento entre os dois.

Em depoimento, o acusado admitiu ter utilizado o canivete, mas alegou legítima defesa, afirmando que a vítima teria iniciado uma luta corporal.

JULGAMENTO E PRISÃO PREVENTIVA

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que existem provas da materialidade e indícios suficientes de autoria para submeter o acusado ao Tribunal do Júri.

O réu responderá por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima.

A Justiça também manteve a prisão preventiva, considerando a violência do episódio e os registros criminais anteriores do acusado.

A decisão não representa condenação. Caberá aos jurados avaliar a responsabilidade do réu. A data do julgamento ainda não foi definida.

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