AURIFLAMA • Quarta-feira, 05 De Agosto De 2026

Homem é condenado a 2 anos de prisão por agredir idoso em Guzolândia

Justiça absolveu réu das acusações de vias de fato contra a mãe e a avó por falta de provas suficientes.

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Homem é condenado a 2 anos de prisão por agredir idoso em Guzolândia

A Justiça condenou um homem a dois anos de reclusão por lesão corporal praticada contra um idoso durante um episódio de violência familiar ocorrido em Guzolândia, cidade que integra a Comarca de Auriflama. A sentença foi proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos e disponibilizada na terça feira, 4 de agosto de 2026.

Segundo a decisão, o caso aconteceu na manhã de 13 de fevereiro de 2026, quando o acusado, identificado como Daniel Martins dos Santos, teria apresentado comportamento agressivo após consumir bebida alcoólica e outras substâncias. De acordo com a denúncia do Ministério Público, ele passou a danificar móveis da residência onde morava com a mãe, o que levou familiares a tentarem conter a situação.

Conforme os autos, a avó do acusado e o companheiro dela foram até o imóvel para auxiliar a mãe do réu. Durante a discussão, o idoso foi empurrado, caiu ao chão e sofreu graves ferimentos. A sentença aponta que, mesmo após a queda, ele continuou sendo agredido.

A vítima precisou de atendimento no Pronto Socorro de Guzolândia, foi transferida para a Santa Casa de Auriflama e, posteriormente, encaminhada para um hospital em Araçatuba em razão da gravidade das lesões. Durante o processo, testemunhas informaram que o idoso permaneceu acamado por cerca de quatro meses, alimentando se apenas com alimentos pastosos e necessitando de bengala para caminhar.

Durante a instrução, familiares apresentaram versões diferentes sobre o início da confusão. A mãe do acusado afirmou que o idoso teria iniciado as agressões, enquanto outras testemunhas e a própria vítima relataram que o réu continuou atacando o homem mesmo depois de ele já estar caído.

Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que não ficou demonstrado, de forma suficiente, que o acusado tenha praticado as contravenções penais de vias de fato contra a mãe e a avó. Por esse motivo, ele foi absolvido dessas acusações com fundamento no princípio da dúvida em favor do réu.

Em relação à agressão contra o idoso, no entanto, o juiz entendeu que o conjunto de provas foi consistente e afastou a alegação de legítima defesa. Segundo a sentença, ainda que tivesse existido uma agressão inicial por parte da vítima, a reação do acusado foi considerada desproporcional e excedeu qualquer limite permitido pela legislação.

Na dosimetria da pena, o magistrado fixou a condenação em dois anos de reclusão pelo crime de lesão corporal praticada no contexto das relações familiares. O regime inicial estabelecido foi o aberto. A Justiça negou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos, mas autorizou que o condenado recorra em liberdade e concedeu o benefício da gratuidade da Justiça.

Com o trânsito em julgado, a sentença prevê a expedição da guia definitiva de execução, comunicação aos órgãos competentes e demais providências legais.

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Conteúdo migrado do portal oficial Pô Auriflama. Ver publicação original