Homem é condenado após aplicar golpe de R$ 12 mil em idosa de Auriflama
Justiça reconheceu participação do réu em fraude aplicada contra uma mulher de 81 anos. Além da pena de prisão, condenado deverá indenizar a vítima por danos materiais e morais.

Um homem identificado pelas iniciais J.V.C.L.S. foi condenado pela Vara Única da Comarca de Auriflama a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por participação em um golpe de estelionato eletrônico que causou prejuízo de R$ 12.390,87 a uma idosa de 81 anos, identificada pelas iniciais M.P.N.K. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (16).
De acordo com a sentença, o crime ocorreu em 8 de março de 2024, quando a vítima recebeu uma ligação de um criminoso que se apresentou como funcionário do Banco do Brasil. O golpista informou que havia uma suposta tentativa de compra em sua conta bancária e orientou a aposentada a comparecer à agência para realizar procedimentos de segurança.
Enquanto permanecia ao telefone, a idosa seguiu as instruções repassadas pelo falso atendente no caixa eletrônico. Após concluir os procedimentos, descobriu que havia sido induzida a transferir R$ 12.390,87 para uma conta bancária de titularidade do réu.
Investigação rastreou o dinheiro
As investigações apontaram que o valor foi depositado diretamente na conta de J.V.C.L.S.. Segundo a apuração, no dia seguinte ao golpe, o dinheiro foi parcialmente convertido em moeda estrangeira e parte dele sacada, em uma tentativa de dificultar o rastreamento dos recursos.
Durante o processo, o acusado negou participação na fraude e alegou que havia perdido seus documentos e o telefone celular. No entanto, a Justiça entendeu que a versão não foi comprovada, destacando que ele não apresentou boletim de ocorrência, comunicação ao banco ou qualquer providência para contestar as movimentações realizadas na conta.
Participação no esquema
Na decisão, o magistrado destacou que crimes dessa natureza costumam ser praticados por mais de uma pessoa, com divisão de funções entre os envolvidos. Para a Justiça, ficou comprovado que a conta bancária do condenado foi utilizada para receber o dinheiro obtido por meio da fraude, sendo elemento essencial para a consumação do crime.
Além da pena de 5 anos e 4 meses de prisão, J.V.C.L.S. foi condenado ao pagamento de 13 dias-multa e deverá indenizar M.P.N.K. em R$ 17.390,87, valor que inclui o prejuízo material de R$ 12.390,87 e R$ 5 mil por danos morais, com atualização pela taxa Selic desde a data do crime. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.
