AURIFLAMA • Terça-feira, 04 De Agosto De 2026

Mãe é condenada por torturar o próprio filho de 7 anos e ameaçar matar criança e familiares em Auriflama

Sentença da Justiça reconheceu agressões físicas reiteradas contra o menino, além de ameaças de morte e tentativa de lesão corporal contra os avós paternos. Ré foi condenada a 6 meses e 11 dias de detenção em regime inicial semiaberto.

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Mãe é condenada por torturar o próprio filho de 7 anos e ameaçar matar criança e familiares em Auriflama

Uma mulher foi condenada pela Justiça após ser considerada culpada por submeter o próprio filho, de apenas 7 anos, a agressões físicas frequentes, ameaças e maus-tratos em Auriflama (SP). A sentença também reconheceu que ela ameaçou matar a criança e os avós paternos, além de tentar agredir um dos familiares após a atuação do Conselho Tutelar.

De acordo com a decisão judicial, a acusada, identificada apenas pelas iniciais R.O.S., foi condenada pelos crimes de maus-tratos qualificados contra menor de 14 anos, duas ameaças e tentativa de lesão corporal. A pena fixada foi de 6 meses e 11 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.

Criança apresentava hematomas pelo corpo

Segundo a sentença, as agressões ocorreram durante vários meses. O menino, identificado pelas iniciais E.V.O.S., apresentava hematomas em diversas partes do corpo, especialmente nas nádegas, costas e pernas.

O laudo pericial confirmou a existência de múltiplas lesões corporais, enquanto testemunhas relataram que a criança frequentemente chegava à casa dos avós machucada e dizia que havia sido agredida pela mãe.

Ainda conforme os autos, o Conselho Tutelar foi acionado após denúncias de maus-tratos. Durante o atendimento, uma conselheira encontrou a criança com diversos hematomas, alguns recentes e outros antigos, além de constatar que os dois filhos da mulher estavam sozinhos na residência. O menino foi encaminhado para atendimento médico e, posteriormente, passou a permanecer sob os cuidados da família paterna até ser levado para morar com o pai.

Ameaças após denúncia

A investigação apontou que, após a intervenção do Conselho Tutelar, a mulher teria reagido de forma agressiva.

Segundo a sentença, ela tentou agredir o avô da criança, identificado pelas iniciais C.A.S.T., com socos no rosto. Também ameaçou atropelar a avó, M.J.S., e afirmou que mataria o próprio filho caso ele não permanecesse sob sua guarda.

O juiz entendeu que as ameaças eram concretas e ganharam ainda mais gravidade diante do histórico de violência contra a criança.

Juiz destacou gravidade das agressões

Na decisão, o magistrado ressaltou que as agressões extrapolaram qualquer limite aceitável de correção disciplinar.

Segundo a sentença, a criança sofria violência física reiterada, comprovada por laudos periciais, além de apresentar sofrimento psicológico decorrente das agressões praticadas justamente pela pessoa responsável por sua proteção.

O juiz também destacou que, mesmo após a atuação dos órgãos de proteção, a acusada passou a intimidar familiares que denunciaram os maus-tratos, demonstrando elevado grau de reprovabilidade da conduta.

Ao final do processo, a Justiça condenou R.O.S. a 6 meses e 11 dias de detenção, fixando o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena.

Apesar de conceder à ré o direito de recorrer em liberdade, a sentença entendeu que a gravidade concreta dos fatos e a violência praticada contra uma criança justificavam um regime mais rigoroso para o início do cumprimento da pena.

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Conteúdo migrado do portal oficial Pô Auriflama. Ver publicação original