Motorista é condenado após atingir moto, deixar vítimas feridas e fugir sem prestar socorro
Justiça reconheceu culpa por acidente ocorrido em 2024 e determinou indenização de R$ 20 mil às vítimas, além da suspensão do direito de dirigir.

Um motorista identificado pelas iniciais A.V.S. foi condenado pela Justiça após provocar um acidente de trânsito que deixou duas pessoas feridas e deixar o local sem prestar socorro. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Auriflama e prevê, além da condenação criminal, o pagamento de R$ 20 mil por danos morais às vítimas, identificadas pelas iniciais A.R.S.P. e B.F.M..
Segundo a sentença, o acidente ocorreu na noite de 12 de outubro de 2024, quando o motorista conduzia um Volkswagen Golf e realizou uma conversão à esquerda de forma abrupta e sem sinalização, interceptando a trajetória de uma motocicleta Yamaha Fazer ocupada pelo casal. Com a colisão, os dois foram arremessados ao solo e sofreram lesões corporais.
Vítimas relataram abandono após a colisão
Durante o julgamento, as vítimas afirmaram que o motorista deixou o local logo após o acidente sem prestar qualquer tipo de assistência.
A passageira relatou que sofreu lesões nos pés, deslocamento de tecido adiposo na região do quadril e ficou com sequela estética. Já o condutor da motocicleta informou que fraturou o pé em três pontos, além de registrar prejuízos materiais de aproximadamente R$ 3 mil.
Uma testemunha que presenciou o acidente confirmou que o veículo realizou a conversão sem sinalização e que o motorista retornou rapidamente ao local, mas voltou a sair sem prestar auxílio às vítimas.
Defesa não convenceu a Justiça
Em juízo, A.V.S. alegou que estava parado para realizar a conversão, que havia acionado a ambulância e que deixou de prestar auxílio por receio de uma discussão com as vítimas. Também afirmou que a motocicleta trafegava em velocidade incompatível.
A versão, porém, foi rejeitada pela Justiça. A sentença destaca que os depoimentos das vítimas e da testemunha presencial foram coerentes entre si e compatíveis com os laudos periciais, concluindo que o motorista realizou a manobra de forma imprudente e abandonou o local sem prestar socorro, apesar de ter condições de fazê-lo.
Pena foi substituída por prestação pecuniária
O réu foi condenado a 9 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de dois salários mínimos em favor das vítimas.
Além disso, a Justiça determinou a suspensão do direito de obter ou renovar a habilitação para dirigir pelo prazo de 3 meses e 3 dias e fixou indenização mínima de R$ 10 mil para cada vítima, totalizando R$ 20 mil, sem prejuízo de eventual reparação por danos materiais na esfera cível. O motorista poderá recorrer da decisão em liberdade.
