CIDADE • 07/11/2026

MP de Contas aponta regularidade das contas da Câmara sob presidência de Davi

Parecer sobre o exercício de 2025 reconhece cumprimento dos limites legais e regularidade em procedimentos administrativos e contábeis; manifestação é pela regularidade com ressalvas.

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MP de Contas aponta regularidade das contas da Câmara sob presidência de Davi

O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo reconheceu a regularidade de procedimentos contábeis, administrativos e de controle da Câmara Municipal de Auriflama (SP), presidida por Davi Francisco Costa, na análise das contas de 2025. A manifestação foi pela regularidade com ressalvas.

Assinado em 25 de setembro de 2026 pelo procurador João Paulo Giordano Fontes, o parecer destaca que o Legislativo cumpriu todos os limites fiscais, legais e constitucionais aplicáveis ao exercício.

Segundo o documento, foram consideradas regulares as apurações contábeis e patrimoniais, os recolhimentos dos encargos sociais e a fixação e o pagamento dos subsídios dos agentes políticos.

A análise também reconheceu o atendimento à Lei de Acesso à Informação e a estruturação do controle interno, mecanismos que contribuem para a transparência e o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.

CUMPRIMENTO DOS LIMITES LEGAIS

Os indicadores apresentados no parecer mostram que as despesas da Câmara permaneceram dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação.

Os gastos com pessoal corresponderam a 2,37% da receita considerada no cálculo, abaixo do limite de 6%. A despesa com a folha de pagamento ficou em 63,31%, diante do teto de 70%.

Já a despesa legislativa atingiu 4,02%, abaixo do limite constitucional de 7% indicado no documento. A remuneração dos vereadores representou 1,27% da receita municipal, inferior ao máximo de 5%.

RECURSOS DEVOLVIDOS AO MUNICÍPIO

O documento também registra a devolução de R$ 302.081,41 em recursos não utilizados pela Câmara, valor equivalente a 10,40% dos repasses recebidos no exercício.

A manifestação do Ministério Público de Contas integra o processo de análise das contas anuais, cujo julgamento cabe ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

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