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Decisão do Juizado Especial Cível fixou indenização de R$ 5 mil e obrigou a empresa a devolver acesso ao perfil; caso envolve invasão de conta no Instagram usada para aplicar golpes
O Juizado Especial Cível e Criminal de Auriflama (SP) condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a restabelecer o acesso de uma usuária à sua conta do Instagram, que havia sido invadida por terceiros, e a pagar indenização de R$ 5.000,00 por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos no processo nº 1000669-16.2024.8.26.0060
Segundo os autos, a autora, identificada pelas iniciais K. V. F. S., teve seu perfil hackeado, com alteração de senha, e-mail e telefone vinculados, o que a impediu de recuperar o acesso. A conta passou a ser utilizada para aplicação de golpes financeiros por meio de postagens fraudulentas e mensagens a terceiros.
A defesa do Facebook alegou ausência de falha de segurança e negou responsabilidade. Entretanto, não apresentou provas que afastassem a tese da consumidora. O juiz destacou que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, já que cabe ao fornecedor garantir a segurança do serviço prestado.
Na sentença, além da indenização, foi determinada multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00, caso o acesso não fosse restabelecido no prazo de 24 horas
Posteriormente, no cumprimento de sentença, o juiz confirmou a validade da multa cominatória e rejeitou os embargos apresentados pela empresa, fixando o valor final da execução em R$ 8.450,00, somando indenização e penalidades