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Auriflama - Terça-feira, 09 de Setembro de 2025

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Justiça manda Facebook restabelecer WhatsApp Business e indenizar usuária em Auriflama

Juizado Especial condena empresa a reativar conta banida sem justificativa e pagar R$ 5 mil por danos morais


Justiça manda Facebook restabelecer WhatsApp Business e indenizar usuária em Auriflama

Juizado Especial condena empresa a reativar conta banida sem justificativa e pagar R$ 5 mil por danos morais

O Juizado Especial Cível e Criminal de Auriflama condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a restabelecer a conta de J. C. C. da S. no WhatsApp Business, além de pagar R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais. A decisão, assinada pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos e publicada em 8 de setembro de 2025, reconheceu falha na prestação do serviço após banimento unilateral e sem prova de violação das regras da plataforma.

O caso

A autora relatou que foi surpreendida com o bloqueio de sua conta no WhatsApp Business, usada para atendimento de clientes, negociações com fornecedores e suporte da loja de venda de aparelhos celulares, que possui mais de 60 mil seguidores no Instagram. Segundo ela, não houve aviso prévio nem justificativa clara para a suspensão, o que trouxe prejuízos à sua atividade comercial.

A empresa alegou que a exclusão ocorreu com base em regras de sua Política Comercial, que proíbe a venda de determinados produtos na plataforma. No entanto, não apresentou nenhuma prova de que a usuária tivesse praticado condutas vedadas.

O que decidiu a Justiça

O magistrado rejeitou a preliminar de ilegitimidade do Facebook, reconhecendo que a empresa forma grupo econômico com o WhatsApp e o Instagram. Para ele, caberia à ré demonstrar os motivos do banimento, o que não ocorreu.

Na sentença, o juiz determinou que a conta seja restabelecida em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00. Também fixou a indenização em R$ 5.000,00, por entender que o bloqueio configurou violação à dignidade da consumidora e extrapolou o mero aborrecimento.

Próximos passos

A decisão tem efeito imediato, mas cabe recurso inominado no prazo de dez dias. Enquanto isso, a empresa deverá cumprir a ordem judicial para evitar o pagamento de multas adicionais.

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