Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
Decisão unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo determina que paciente realize, em até 60 dias, procedimento reparador considerado essencial para sua saúde
Uma decisão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) trouxe esperança para uma moradora de Andradina, que aguardava há meses por uma cirurgia reparadora pós-bariátrica. O colegiado manteve sentença da 1ª Vara do município determinando que o poder público arque com o procedimento conhecido como dermolipectomia abdominal, no prazo máximo de 60 dias.
A paciente, identificada pelas iniciais J.S.M.M., foi diagnosticada com obesidade mórbida e passou por uma cirurgia bariátrica indicada por médicos. O procedimento foi bem-sucedido, mas a rápida perda de peso trouxe novas complicações: o excesso de pele abdominal passou a causar dores, assaduras e risco de infecções por micoses e outras doenças. “Não é vaidade, é saúde”, afirmou a defesa nos autos.
Um laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) confirmou a necessidade da cirurgia, classificando-a como indispensável para o bem-estar físico da paciente.
No acórdão, o relator desembargador Paulo Galizia destacou que a cirurgia “perde seu caráter de procedimento eletivo e passa a possuir caráter de urgência”, reforçando que o Estado deve agir com rapidez para assegurar o direito constitucional à saúde. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Marcelo Semer e Antonio Carlos Villen, de forma unânime.
Para a advogada Karla Simões Malvezzi, responsável pela ação, o caso representa muito mais do que a conquista de um procedimento cirúrgico — é o reconhecimento da dignidade da paciente. Em entrevista à Folha da Região, ela relembrou que sua cliente já havia obtido decisão judicial anterior para uma cirurgia reparadora das mamas.
“Com essa nova determinação judicial, minha cliente terá a oportunidade de viver com mais conforto e autoestima, livre dos transtornos físicos e psicológicos que acompanham quem enfrenta a obesidade”, afirmou Karla.
A advogada, que atua desde 2012 em ações relacionadas ao direito à saúde, ressaltou ainda a relevância da decisão para outros pacientes. “Essa decisão é um avanço significativo. Ela abre caminho para que pessoas em situações semelhantes também busquem garantir seus direitos. Infelizmente, tanto o SUS quanto os planos de saúde ainda negam esses procedimentos essenciais, obrigando os pacientes a recorrerem à Justiça”, concluiu.