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Auriflama - Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025

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Mulher de Aracanguá que provocou aborto de oito meses irá a júri popular

Feto foi descartado em caminhão de lixo após o procedimento.


Mulher de Aracanguá que provocou aborto de oito meses irá a júri popular


O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma mulher e um homem, identificados apenas pelas iniciais C.R.S. e K.M.O., sejam levados a júri popular sob a acusação de aborto provocado pela própria gestante com auxílio de terceiro.

Segundo o processo, o caso aconteceu em Nova Luzitânia, no interior paulista, quando a mulher estava no oitavo mês de gravidez. Ela teria adquirido comprimidos de um medicamento abortivo e se dirigido até a residência do acusado, que a ajudou durante o procedimento e no descarte do feto

Feto foi jogado no caminhão de lixo

De acordo com as investigações, após ingerir o medicamento, a mulher entrou em trabalho de parto e deu à luz um bebê já sem vida. O corpo foi colocado em um saco plástico e entregue ao caminhão de coleta de lixo que passava pela rua. O material nunca foi localizado, já que o destino final era um aterro em outro município.

O laudo do médico legista confirmou que o feto estava completamente formado e que o aborto foi resultado da ação da substância ingerida.

Durante a investigação, testemunhas relataram que a mulher teria comentado sobre a gravidez e o desejo de interrompê-la. A Polícia Civil também encontrou conversas de celular e comprovantes de pagamento referentes à compra do medicamento, além de uma gravação em que a gestante falava com o bebê ainda no ventre

A policial civil responsável pelo caso informou que a mulher inicialmente negou os fatos, mas depois confessou que o aborto ocorreu com a ajuda do amigo.

Acusado nega participação direta

Em depoimento, o homem afirmou que apenas acolheu a mulher em casa quando ela passou mal, e negou ter participado do aborto. Disse que não presenciou o parto e que acreditava tratar-se de um problema de saúde.

A mulher confirmou ter tomado os comprimidos, mas afirmou que não imaginava a gravidade do que poderia acontecer.

Decisão judicial

A sentença, assinada pelo juiz Wendel Alves Branco em 19 de setembro de 2025, reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri.

O magistrado destacou que, nesta fase do processo, aplica-se o princípio “in dubio pro societate” ou seja, diante de dúvida razoável, a decisão deve permitir que o julgamento seja feito pelo júri popular

Com a pronúncia, ambos os acusados responderão pelo crime previsto no artigo 124 do Código Penal. A data do julgamento ainda será marcada. Toda a investigação foi conduzida pela Polícia Civil de Santo Antônio do Aracanguá.

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