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O réu havia confessado o crime na delegacia, mas mudou a versão em juízo, o que não convenceu o magistrado.
A Justiça condenou F. C. M. a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, por furtar um colchão do próprio pai após arrombar a porta do quarto. O crime ocorreu em outubro de 2023.
Segundo o processo, o réu aproveitou a ausência do pai, rompeu a fechadura, retirou o colchão e o vendeu para comprar drogas. O laudo pericial confirmou o arrombamento.
O réu havia confessado o crime na delegacia, mas mudou a versão em juízo, o que não convenceu o magistrado. De acordo com a sentença, ele possui diversos antecedentes por crimes patrimoniais, o que agravou a pena.
Além da prisão, o réu deverá pagar 18 dias-multa. A decisão determina ainda as comunicações de praxe e suspensão dos direitos políticos.