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Auriflama - Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2025

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Justiça condena homem por perseguição e ameaças contra mulher em Auriflama

Réu enviou mensagens intimidatórias, fez ameaças de morte e foi até local de trabalho da vítima; pena é de nove meses de reclusão em regime aberto.


Justiça condena homem por perseguição e ameaças contra mulher em Auriflama

A Justiça condenou um homem pelo crime de perseguição e ameaça contra uma mulher em Auriflama. A sentença foi proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, da Vara Única da comarca, e disponibilizada nesta quinta-feira, 11 de dezembro de 2025.

De acordo com a decisão, o crime ocorreu entre os meses de junho e setembro de 2022, quando o réu passou a perseguir de forma reiterada a vítima por meio de mensagens de texto e áudios enviados pelo WhatsApp. As comunicações continham ameaças graves à integridade física e psicológica da mulher, além de frases de cunho possessivo e intimidador.

Segundo os autos, após o término de um relacionamento extraconjugal que durou cerca de dois anos, o homem não aceitou o fim da relação e intensificou as ameaças. Para intimidar a vítima, ele chegou a enviar a imagem de uma mulher decapitada. Em um dos episódios mais graves, o réu foi até a cidade de Auriflama e compareceu ao local de trabalho da vítima, uma boate, tentando obrigá-la a retornar para outra cidade. Diante da recusa, voltou a ameaçá-la de morte e quebrou o telefone celular da mulher ao arremessá-lo contra a parede.

Em juízo, a vítima relatou que viveu um período de medo constante, recebendo mensagens ameaçadoras de forma repetida e sofrendo perseguição presencial. Ela afirmou ainda que o réu chegou a ir ao seu local de trabalho armado, com a intenção de matá-la, conseguindo escapar em mais de uma ocasião. Temendo pela própria vida, procurou a Polícia Civil e formalizou a denúncia.

O réu foi declarado revel no processo e não apresentou versão dos fatos em juízo. Para o magistrado, o conjunto de provas demonstrou que a conduta ultrapassou qualquer aborrecimento e configurou perseguição reiterada, caracterizada como violência psicológica contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, enquadrando-se no crime conhecido como stalking.
Na sentença, o juiz Pedro Henrique Batista dos Santos destacou que as ameaças, a insistência nas mensagens, a invasão da rotina da vítima e o comparecimento ao local de trabalho evidenciam a intenção de controlar, intimidar e submeter psicologicamente a mulher.

O réu foi condenado a 9 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 15 dias-multa. Ele poderá recorrer em liberdade. A Justiça também determinou o registro da condenação nos sistemas oficiais e a comunicação aos órgãos competentes.

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