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Auriflama - Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026

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Auriflama: Justiça envia a júri homem acusado de tentar matar desafeto com tiro em residência

Segundo decisão judicial, crime ocorreu em 2023 e só não foi consumado porque a vítima conseguiu fugir; réu responderá por tentativa de homicídio


Auriflama: Justiça envia a júri homem acusado de tentar matar desafeto com tiro em residência

A Justiça de Auriflama (SP) decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri um homem acusado de tentar matar outro morador do município durante a noite, em 2023. A decisão foi assinada pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos e disponibilizada nesta terça-feira (13).

De acordo com o processo, H. P. de J. L., é acusado de tentativa de homicídio após ir armado até a casa da vítima, no bairro Jardim Melissa, e efetuar um disparo de arma de fogo em direção à residência.

O que diz a acusação

Segundo o Ministério Público, o crime ocorreu por volta das 22h25 do dia 20 de maio de 2023, na Rua Antônio Martins Gonçalves. O acusado teria chegado ao local portando um revólver e perguntado pela vítima, E. da S. F.

Um vizinho percebeu a situação e alertou a vítima, que conseguiu correr para o interior da casa. Em seguida, o acusado teria efetuado um disparo, que atravessou a porta da residência e atingiu a parede da sala. O tiro só não atingiu a vítima porque ela conseguiu fugir a tempo.

Laudos periciais confirmaram a existência do disparo e a trajetória do projétil dentro do imóvel.

Depoimentos e investigação

Durante a investigação, testemunhas afirmaram ter visto o acusado no local armado e relataram que ele teria ameaçado matar a vítima antes do disparo. Policiais militares que atenderam a ocorrência informaram que foram acionados para atender uma denúncia de disparo de arma de fogo e encontraram um fragmento de chumbo no interior da residência.

A vítima, ouvida em juízo, disse não se lembrar de quem efetuou o disparo e afirmou que não mantinha desavença com o acusado. Já o réu negou a autoria do crime.

Decisão da Justiça

Na sentença, o juiz destacou que, nesta fase do processo, não é exigida prova definitiva da culpa, mas apenas a existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime.

Segundo o magistrado, os depoimentos colhidos e os laudos técnicos apontam uma narrativa coerente dos fatos e justificam o envio do caso ao Tribunal do Júri, que é o órgão responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.

Com isso, H. P. de J. L. foi pronunciado por tentativa de homicídio e responderá ao processo em liberdade até o julgamento.

A data da sessão do júri ainda será definida pela Justiça.

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