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Auriflama - Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2026

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Mulher de Auriflama é condenada por injúria racial após comentário ofensivo em rede social

Justiça entendeu que publicação no Facebook teve caráter discriminatório e fixou pena em regime aberto, substituída por indenização à vítima


Mulher de Auriflama é condenada por injúria racial após comentário ofensivo em rede social

A Justiça condenou uma mulher por injúria racial após a publicação de um comentário ofensivo em uma rede social no interior de São Paulo. A sentença foi proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, da Vara Única da Comarca de Auriflama, e disponibilizada no dia 22 de janeiro de 2026.

A ré T. M. N. foi condenada com base no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89, que trata de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Comentário ofensivo motivou denúncia

Segundo o processo, o caso ocorreu no dia 17 de outubro de 2024, quando T. M. N. publicou um comentário em uma foto divulgada no Facebook pela vítima V. M. F.. No texto, a ré utilizou expressão de cunho racial para ofender a dignidade da vítima, comparando-a a um animal.

Conforme apurado, as duas mantinham uma relação de amizade que foi rompida após desentendimentos pessoais e divergências políticas, passando a trocar ofensas de forma recorrente.

Provas confirmaram autoria

Durante a instrução do processo, a vítima afirmou que visualizou diretamente o comentário ofensivo antes mesmo da captura da tela apresentada à polícia. O juiz rejeitou a alegação de nulidade levantada pela defesa quanto à validade do print da publicação, entendendo que não houve indícios de adulteração e que o conteúdo foi confirmado pela prova oral produzida em juízo.

A ré foi considerada revel no processo e não apresentou versão que afastasse os fatos narrados.

Conduta reiterada foi considerada

Na sentença, o magistrado destacou que, além do comentário ofensivo, a vítima relatou comportamentos posteriores da ré, como provocações em frente à residência e gestos de deboche relacionados a uma limitação física da ofendida, o que reforçou o dolo de ofender e menosprezar.

Para o juiz, as declarações da vítima foram firmes, coerentes e compatíveis com os documentos juntados aos autos.

Pena e medidas impostas

A ré foi condenada a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas prestações pecuniárias, cada uma no valor de dois salários mínimos, a serem pagas diretamente à vítima.

Após o trânsito em julgado, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos da condenada, a comunicação aos órgãos competentes e a inclusão do nome da ré no rol dos culpados. A vítima também deverá ser formalmente comunicada sobre o resultado do processo.

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