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Réu foi sentenciado a mais de 7 anos de prisão após apreensão de cocaína, maconha, dinheiro e munições durante ação policial.
A Vara Única do Foro de Auriflama condenou C.E.A.R. pelos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de munições de uso permitido. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos e publicada no dia 5 de fevereiro de 2026.
Segundo a sentença, o réu foi condenado a 7 anos e 10 meses de reclusão, além do pagamento de 593 dias-multa, com cumprimento inicial da pena em regime semiaberto.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram na noite de 25 de janeiro de 2025, no bairro Jardim Conceição, em Auriflama.
Durante patrulhamento, policiais militares receberam denúncias anônimas de que o acusado estaria comercializando drogas no local. Ao perceber a aproximação da viatura, o réu tentou fugir pelos fundos da residência e arremessou objetos sobre o telhado.
Após autorização para entrada no imóvel, os agentes realizaram buscas e localizaram: 100,47 gramas de cocaína, porções de maconha, balança de precisão com resquícios de droga, R$ 3.748,50 em dinheiro e 19 munições calibre 38.
Parte do entorpecente foi encontrada com apoio de cães farejadores, escondida sob uma gaveta do guarda-roupa.
Depoimentos
Em juízo, os policiais militares A.S.M. e K.J.M.S. relataram que já havia denúncias anteriores de tráfico envolvendo o acusado e que ele teria fugido de abordagens em outras ocasiões.
O informante C.R.P.R., pai do réu, confirmou que autorizou a entrada da polícia na residência e disse ter conhecimento de que o filho fazia uso de maconha, mas não presenciou toda a busca.
Em interrogatório, C.E.A.R. alegou que a droga seria para consumo próprio e que o dinheiro apreendido era fruto de economias pessoais, versão que foi rejeitada pela Justiça.
Fundamentação da condenação
Na decisão, o magistrado destacou que a quantidade de drogas, a presença de balança de precisão, dinheiro fracionado e munições indicam estrutura voltada ao tráfico, afastando a tese de uso pessoal.
O juiz também considerou válidos e coerentes os depoimentos dos policiais, ressaltando que não houve elementos que desabonassem a credibilidade das testemunhas.
Pena e regime
A pena foi fixada em 7 anos e 10 meses de reclusão
, 593 dias-multa, regime inicial semiaberto.
A Justiça negou a aplicação do chamado “tráfico privilegiado”, entendendo que havia indícios de dedicação habitual à atividade criminosa.
Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. A sentença também determinou a perda dos valores e objetos apreendidos em favor da União e a destruição das drogas após o trânsito em julgado.