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Sentença aponta comportamento obsessivo, perseguições reiteradas e intimidações contra vítima; pena foi fixada em regime inicial fechado
Um ex-vereador foi condenado pela Justiça por crime de perseguição e ameaça após investigação apontar uma série de condutas reiteradas contra uma mulher no município de Auriflama.
A sentença é do juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, da Vara Única da comarca, no âmbito do processo nº 1500079-45.2025.8.26.0060, com decisão disponibilizada no dia 5 de fevereiro de 2026.
Condenação por perseguição
De acordo com a decisão judicial, o réu R.M.O. foi considerado culpado por perseguir de forma reiterada a vítima R.T.R.S., ameaçando sua integridade física e psicológica e invadindo sua privacidade.
Segundo o processo, os fatos ocorreram entre outubro de 2024 e 1º de fevereiro de 2025, período em que o acusado teria passado a desenvolver comportamento obsessivo após manter relação de amizade com a vítima e o marido dela, vínculo iniciado durante o período eleitoral municipal.
Abordagens, mensagens e intimidações
Conforme relatado em juízo, a vítima afirmou que o acusado passou a enviar mensagens e realizar ligações insistentes, utilizar até o celular da própria mãe para contato, segui-la em vias públicas, igreja e locais de trabalho e comparecer reiteradamente ao seu estabelecimento comercial.
Oferecer presentes e dinheiro para aproximação física
Ainda segundo o depoimento, o réu chegou a oferecer R$ 300 para beijar os pés da vítima e teria feito ameaças de divulgar suposta conduta íntima dela a familiares e líderes religiosos.
Episódio com bicicleta
Um dos episódios considerados mais graves ocorreu na cidade vizinha de Guzolândia (SP).
De acordo com a denúncia, o acusado: interceptou o veículo da vítima, arremessou a bicicleta contra o automóvel, deitou-se no asfalto para impedir a saída
A vítima relatou que precisou trancar o carro e pedir socorro para conseguir deixar o local.
Testemunhas confirmaram perseguições
Testemunhas ouvidas no processo reforçaram a versão apresentada pela vítima.
O depoente P.E.T.S. relatou que presenciou situações constrangedoras e chegou a ver o réu impedindo a saída do carro da vítima.
Já S.R.C. afirmou que a mulher chegou abalada ao trabalho após dizer que estava sendo seguida, além de confirmar que o acusado frequentava o local para tentar abordá-la.
A testemunha G.F.R. também declarou ter presenciado perseguições, inclusive quando a vítima se dirigia à igreja, afirmando que o réu criava situações constrangedoras de forma recorrente.
Histórico semelhante pesou na sentença
A decisão judicial destacou que o réu já possuía condenação anterior por fatos semelhantes, envolvendo perseguição contra outra mulher.
Segundo a sentença, o histórico demonstrou padrão de comportamento obsessivo e reiterado, o que influenciou na fixação da pena e no regime prisional mais severo.
Pena e regime fechado
Na dosimetria, a Justiça fixou a pena em:
10 meses e 15 dias de reclusão, 18 dias-multa e em regime inicial fechado.
O magistrado entendeu que a gravidade concreta dos fatos, a repetição das condutas e os antecedentes do réu justificam o início do cumprimento da pena em regime mais rigoroso.
Determinações da Justiça
Após o trânsito em julgado, a sentença prevê:
Expedição de guia de execução da pena, comunicação à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos, inclusão do nome do condenado no rol dos culpados.