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Justiça reconheceu envio insistente de mensagens, rondas e invasões à residência da vítima; pena foi fixada em regime aberto
A Justiça condenou um homem por perseguir e causar violência psicológica contra a ex-companheira em Auriflama. A sentença foi disponibilizada no dia 11 de fevereiro.
De acordo com a sentença da Vara Única, o réu A. V. S. foi considerado culpado pelo crime de perseguição, no contexto de violência doméstica, praticado contra a vítima M. V. S. após o término do relacionamento.
Segundo a denúncia, mesmo separados, o acusado passou a enviar mensagens insistentes pelas redes sociais pedindo reconciliação, além de rondar locais frequentados pela vítima.
Em depoimento, a mulher relatou que o ex-companheiro chegou a entrar em sua residência sem autorização, inclusive enquanto ela dormia, o que a levou a instalar cadeados e câmeras de segurança no imóvel.
A testemunha C. F. M. L. confirmou ter visto marcas de mãos na casa e relatou a preocupação constante da vítima com a presença do acusado nas proximidades.
O réu negou as acusações, mas a Justiça entendeu que as provas e os depoimentos confirmaram a perseguição reiterada e o abalo psicológico causado.
Pena
A condenação foi fixada em 10 meses e 15 dias de reclusão, 18 dias-multa, em regime inicial aberto. O réu poderá recorrer em liberdade.