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Réu esfaqueou jovem quatro vezes durante aniversário em chácara e cumprirá pena em regime fechado após decisão do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri da Comarca de Auriflama condenou R.D.N.S. a 9 anos, 7 meses e 6 dias de prisão em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. O crime ocorreu na madrugada de 12 de setembro de 2021, durante uma festa de aniversário em uma chácara no município. Segundo a acusação do Ministério Público do Estado de São Paulo, o réu esfaqueou V.H.S.S. após uma discussão iniciada durante o evento. A vítima só não morreu porque foi socorrida rapidamente.
O que aconteceu
De acordo com a denúncia, a festa era realizada na Chácara do Zé Roberto, em Auriflama, quando, por volta das 4h15, o réu se envolveu em uma confusão.
Testemunhas relataram que R.D.N.S. puxou os cabelos de N.D.G., após ela ter dado dois tapas no irmão dele, M.N.S., que teria tentado beijá-la à força.
A vítima V.H.S.S. interveio na situação e pediu que o réu parasse, iniciando-se uma discussão. Durante o desentendimento, o acusado afirmou: “espera aí que daqui a pouco vou voltar”.
Detalhamento cronológico dos fatos
Após deixar o local, o réu saiu de carro, mas capotou o veículo em uma estrada de terra nas proximidades da chácara. Ele chegou a telefonar para a namorada e amigos pedindo ajuda.
Antes da chegada de socorro, porém, retornou a pé à festa.
Segundo os autos, o réu insistiu para entrar novamente no evento e, minutos depois, foi em direção à vítima portando uma faca. Ele desferiu quatro golpes, atingindo a região mamária direita (causando hemotórax), o abdômen e a palma da mão direita.
A vítima foi socorrida em estado grave, transferida para a Santa Casa de Araçatuba, onde passou por procedimento para colocação de dreno torácico e permaneceu internada por sete dias.
Após o ataque, o réu saiu da chácara ainda com a faca na mão e teria dito ao segurança L.F.S.L.: “quero ver se tem homem aqui, agora”. Depois que o segurança utilizou um nunchaku para contê-lo, o acusado jogou a faca no chão e fugiu com amigos.
O Ministério Público denunciou o réu por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, com base no artigo 121, §2º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Segundo a acusação, o crime teve origem em uma discussão banal, decorrente da intervenção da vítima em uma briga envolvendo o irmão do réu e uma mulher durante a festa.
A denúncia foi recebida pela Justiça, houve audiência de instrução e julgamento, e o réu foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da defesa que tentava reverter a decisão de pronúncia.
Decisão do Júri e fundamentação da pena
O Conselho de Sentença reconheceu que o réu praticou tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil.
Na sentença, o juiz responsável pela condução do julgamento destacou que a culpabilidade é acentuada, uma vez que o crime foi cometido durante uma confraternização, ambiente marcado por convivência social e celebração.
Também foram consideradas desfavoráveis as circunstâncias do crime, já que o ataque ocorreu na presença de diversas pessoas e com uso de arma branca, mediante múltiplos golpes em regiões vitais.
Embora a morte não tenha sido consumada, o magistrado ressaltou a gravidade das lesões, o risco concreto à vida da vítima e a necessidade de internação hospitalar com procedimento invasivo.
A pena-base foi fixada em 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão. Em razão da tentativa, houve redução de um terço, resultando na pena definitiva de 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
A sentença também determinou a imediata execução da pena, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral.
Próximos passos
Com a decisão, será expedido mandado de prisão. Após o trânsito em julgado, serão emitidas as guias de execução penal e comunicados os órgãos competentes, incluindo a Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos.
O réu começará a cumprir a pena em regime fechado.