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Decisão reconhece risco à saúde e fixa indenização de R$ 5.000,00 por danos morais
Uma decisão da Vara Única de Auriflama condenou uma empresa do setor alimentício a indenizar uma consumidora após a compra de leite que apresentava sinais de deterioração, mesmo dentro do prazo de validade. A sentença foi assinada no dia 17 de abril de 2026 e disponibilizada em 22 de abril.
De acordo com o processo, a autora relatou que adquiriu um litro de leite desnatado em maio de 2025. Ao consumir o produto, ela e a filha perceberam gosto amargo e coloração esverdeada. Ambas passaram mal após a ingestão.
Segundo a decisão, o conjunto de provas demonstrou que o alimento estava impróprio para consumo, ainda que dentro da validade. O juiz destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade do fabricante é objetiva, ou seja, independe de culpa.
“A situação fática narrada encontra respaldo nos documentos juntados”, afirma a sentença. O magistrado também ressaltou que a exposição ao risco à saúde já é suficiente para caracterizar dano moral, mesmo sem comprovação de ingestão significativa do produto.
A empresa foi condenada a pagar R$ 5,49 por danos materiais, valor referente ao produto, além de R$ 5.000,00 por danos morais. Também deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre a condenação.
A decisão segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que produtos alimentícios impróprios para consumo geram direito à indenização, devido ao risco à saúde do consumidor.
O processo foi encerrado com resolução de mérito. Ainda cabe recurso.