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Auriflama - Quarta-feira, 29 de Abril de 2026

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Pais são condenados por não levarem filhas à escola

Justiça determinou pena de detenção e prestação de serviços; decisão ainda cabe recurso


Pais são condenados por não levarem filhas à escola

Os pais de duas meninas foram condenados por deixarem de levá-las à escola em Jales, no interior de São Paulo. A decisão foi emitida pela 2ª Vara Criminal do município e ainda cabe recurso.

De acordo com a sentença, os réus deverão cumprir 50 dias de detenção em regime inicial semiaberto, além de prestar serviços à comunidade por dois anos. A Justiça também determinou que os pais apresentem documentação de matrícula e comprovante de frequência das crianças em uma instituição de ensino regular.

Segundo o processo, as meninas deixaram de frequentar a escola desde o ensino fundamental. Elas permaneciam em casa, recebendo aulas ministradas pela mãe e por dois professores ao longo de três períodos letivos. A situação continuou mesmo após intervenções judiciais na esfera cível.

Na decisão, o juiz Júnior da Luz Miranda destacou que a legislação brasileira obriga os pais a matricularem os filhos no ensino formal. O magistrado afirmou que o descumprimento caracteriza abandono intelectual.

Ainda conforme o juiz, o ensino domiciliar oferecido foi considerado insuficiente, pois limita o acesso das crianças aos conteúdos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Os nomes dos réus não foram divulgados.

Entenda o caso

No processo, a mãe das meninas alegou que optou pelo ensino domiciliar com o objetivo de contribuir para o reconhecimento dessa modalidade no país. A justificativa, no entanto, foi rejeitada pela Justiça.

Na sentença, o magistrado afirmou que a decisão dos pais colocou as filhas como parte de uma “luta ideológica”, em desacordo com o melhor interesse das crianças, conforme previsto na legislação e em tratados internacionais sobre os direitos da criança.

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