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Vítima foi baleada na coxa após cobrança de R$ 600; primo do réu também foi pronunciado por falso testemunho
O Juízo da Vara Única da Comarca de Auriflama decidiu, nesta quinta-feira (14), que L.M.A.S.C., conhecido pelas iniciais do apelido “G.”, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio qualificado contra P.S.O.R. O crime teria ocorrido em fevereiro de 2023, no bairro Cachopa, após uma cobrança de dívida relacionada ao tráfico de drogas.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado foi até a residência da vítima durante a madrugada para cobrar uma dívida de aproximadamente R$ 600 referente à compra de entorpecentes. Ao ser atendido, ele teria efetuado três disparos de arma de fogo contra o morador.
Ainda conforme os autos, um dos tiros atingiu a coxa da vítima. Os outros dois projéteis acertaram paredes do imóvel.
Em depoimento, P.S.O.R. afirmou ter reconhecido o autor dos disparos e relatou que a motivação do ataque seria a dívida pendente. Já o acusado negou participação no crime e alegou que estava dormindo no momento dos fatos.
A decisão judicial também menciona que o réu possui histórico infracional e condenação anterior por tráfico de drogas.
O juiz Pedro Henrique Batista dos Santos entendeu que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri.
A qualificadora de motivo torpe foi mantida, já que, segundo a investigação, o crime teria sido motivado por vingança ligada à cobrança da dívida de drogas.
No mesmo processo, N.V.S.S., primo do acusado, também foi pronunciado por falso testemunho. De acordo com a investigação, ele teria afirmado à polícia que o réu não saiu de casa na noite do crime. Entretanto, imagens de câmeras de segurança teriam registrado os dois em uma rua próxima à residência da vítima no horário do ataque.
Os réus poderão recorrer da decisão em liberdade. A data do julgamento pelo Tribunal do Júri ainda não foi definida.