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Auriflama - Terça-feira, 19 de Maio de 2026

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Noroeste paulista registra aumento de 180% em casos de vazamento de imagens íntimas

Número de boletins de ocorrência cresceu nos últimos dois anos. Especialistas alertam para impactos psicológicos profundos e sensação permanente de exposição nas vítimas.


Noroeste paulista registra aumento de 180% em casos de vazamento de imagens íntimas

A divulgação de fotos e vídeos íntimos sem consentimento tem se tornado cada vez mais frequente no noroeste paulista e acende um alerta sobre os impactos da violência digital, principalmente contra mulheres. Dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) apontam aumento de 180% nos casos registrados no primeiro trimestre de 2026, em comparação com o mesmo período de 2024.

O crime é previsto no Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro e trata da divulgação de cenas de sexo, nudez ou pornografia sem autorização da vítima.

Segundo levantamento obtido pelo g1 junto à SSP, os registros cresceram desde que passaram a ser contabilizados oficialmente, em 2024. Naquele ano, foram registrados 21 casos ao longo de 12 meses na região. Em 2025, o número dobrou, chegando a 42 boletins de ocorrência.

Os números mais recentes mostram avanço ainda maior. Apenas no primeiro trimestre, foram cinco casos registrados em 2024, oito em 2025 e 14 em 2026. Na comparação entre 2026 e 2024, o crescimento foi de 180%. Em relação a 2025, o aumento foi de 75%.

Especialistas alertam que os danos provocados pela exposição vão muito além do ambiente virtual. Segundo uma psicóloga ouvida pela reportagem, muitas vítimas convivem com medo constante, vergonha e sofrimento emocional prolongado.

“A vítima muitas vezes tem a sensação de que a exposição nunca acaba”, explicou a profissional.

O tema ganhou repercussão na região após a condenação do secretário municipal de Saúde licenciado, Rubem Bottas. Ele foi condenado a um ano e quatro meses de prisão em regime aberto, além do pagamento de indenização equivalente a um salário mínimo à vítima.

Segundo o processo, as imagens íntimas foram divulgadas quando os dois ainda eram casados. A legislação prevê aumento da pena quando o autor mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima, ou quando o crime é motivado por vingança ou humilhação.

De acordo com o Artigo 218-C do Código Penal, é crime oferecer, compartilhar, divulgar, vender ou publicar imagens íntimas sem autorização, inclusive por aplicativos de mensagens, redes sociais ou qualquer meio digital. A pena prevista varia de um a cinco anos de reclusão.

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