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Auriflama - Quinta-feira, 21 de Maio de 2026

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Vereador Bruno Brambila é cassado pela Câmara de Auriflama e fica inelegível por 8 anos

Parlamentar do PL teve mandato cassado por 6 votos a 3 após denúncia por quebra de decoro parlamentar; decisão torna Brambila o primeiro político da história de Auriflama a perder o mandato por cassação


Vereador Bruno Brambila é cassado pela Câmara de Auriflama e fica inelegível por 8 anos

A Câmara Municipal de Auriflama cassou, nesta quinta-feira (21), o mandato do vereador Bruno Brambila. A decisão foi aprovada por 6 votos a 3, durante sessão legislativa marcada pela votação do relatório final da comissão processante instaurada para apurar denúncia por quebra de decoro parlamentar.

Com a decisão, Brambila também passa a ficar inelegível por oito anos, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades. A perda dos direitos políticos está prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “b”, que determina a inelegibilidade de parlamentares que perderem o mandato por infringência às normas de decoro previstas na Constituição e nas leis orgânicas municipais.

Brambila se torna o primeiro político da história de Auriflama a ter o mandato cassado pelo Legislativo municipal.

A cassação seguiu os trâmites previstos no Decreto-Lei nº 201/1967, legislação federal que estabelece normas para responsabilização político-administrativa de prefeitos e vereadores.

O vereador havia sido reeleito em 2024 para seu segundo mandato consecutivo com 676 votos, sendo o mais votado do município.

Entenda o caso

O pedido de cassação foi protocolado no dia 2 de fevereiro por um cidadão do município. A admissibilidade da denúncia foi aprovada pela Câmara por 5 votos a 3, durante sessão ordinária.

Segundo a representação, Bruno Brambila teria divulgado informações consideradas falsas sobre a cobrança do IPTU em Auriflama, gerando medo e insegurança entre os contribuintes.

De acordo com a denúncia, o parlamentar afirmou publicamente que moradores inadimplentes poderiam ter os nomes protestados em apenas três dias após atraso no pagamento do imposto. No entanto, segundo o autor da representação, essa previsão não constava no projeto de lei aprovado pelo Legislativo.

O documento sustenta que a proposta aprovada pela Câmara tinha como objetivo apenas adequar procedimentos administrativos às diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem alterar prazos ou modificar a forma de cobrança do tributo.

Ainda conforme a denúncia, as declarações do vereador teriam induzido a população ao erro e configurado utilização incompatível do mandato parlamentar, caracterizando quebra de decoro.

Comissão processante

Após a aprovação da admissibilidade, foi instaurada uma comissão processante para apurar os fatos. O grupo foi composto pelos vereadores Renato Marinho dos Santos, como presidente, Mário Barbosa, como relator, e Marco Antonio Daniesi, como membro.

Ao final da investigação, o relatório foi submetido ao plenário e aprovado pela maioria dos vereadores, resultando na cassação do mandato.

A Câmara Municipal ainda deverá oficializar os procedimentos para convocação do suplente que assumirá a vaga deixada por Brambila no Legislativo.

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