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Morador alegou nunca ter contratado seguro da Porto Seguro; juiz entendeu que não houve comprovação do vínculo e negou pedido de danos morais.
AURIFLAMA - A Justiça do Juizado Especial Cível de Auriflama julgou parcialmente procedente uma ação contra a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, após desconto indevido em conta bancária de um morador da cidade. A sentença foi proferida nesta terça-feira (6) pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos.
De acordo com os autos, o autor da ação relatou ter sido surpreendido com uma cobrança referente a "PAGTO ELETRON COBRANCA PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERA", mesmo sem nunca ter contratado qualquer seguro com a empresa. A seguradora, por sua vez, não apresentou provas de que houve contratação ou autorização para o débito.
Diante da ausência de comprovação, a Justiça determinou o cancelamento do débito e a restituição em dobro dos valores cobrados, conforme prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data do desconto e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação.
No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o juiz, um único desconto, sem maiores repercussões, não ultrapassa os limites do mero aborrecimento e, portanto, não configura violação a direitos da personalidade.
A decisão ainda cabe recurso, desde que cumpridos os requisitos legais, como o pagamento das custas e apresentação de documentos comprobatórios, exceto em caso de concessão de gratuidade de justiça.
A sentença reforça o entendimento de que empresas devem agir com transparência nas cobranças e ressalta os direitos do consumidor em casos de débitos indevidos.