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Sentença reconheceu falha na prestação do serviço e determinou pagamento de R$ 925 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais ao passageiro.
AURIFLAMA - O Juizado Especial Cível de Auriflama condenou a Latam Airlines Group S/A a indenizar um passageiro morador da cidade por problemas enfrentados durante uma viagem de retorno de Maceió (AL) para São José do Rio Preto (SP). A sentença, proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos e divulgada nesta terça-feira (6), fixou a indenização em R$ 925,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais.
De acordo com os autos, o passageiro — que não teve o nome divulgado — perdeu a conexão em Guarulhos (SP) após um atraso de 30 minutos no voo inicial. Após mais de 10 horas de espera no aeroporto, o voo seguinte foi cancelado. Embora a companhia tenha informado que os passageiros seriam levados de ônibus até o destino final, o morador de Auriflama precisou arcar com os custos de um táxi até São José do Rio Preto.
A Latam reconheceu o atraso e o cancelamento, atribuindo os problemas a condições climáticas, mas não apresentou documentos nem justificativas que comprovassem a adoção de medidas para reduzir os impactos aos consumidores.
Na decisão, o magistrado destacou que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e que problemas operacionais ou técnicos se enquadram no chamado “fortuito interno”, ou seja, riscos inerentes à atividade da empresa, que não excluem a obrigação de indenizar.
O juiz concluiu que houve falha na prestação do serviço e que o transtorno ultrapassou o mero aborrecimento, afetando diretamente o direito do consumidor de usufruir do serviço conforme contratado.
A Latam ainda pode recorrer da decisão, observando os prazos e requisitos legais.