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Auriflama - Quinta-feira, 08 de Maio de 2025

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Justiça condena Nubank a indenizar morador de Auriflama por empréstimo indevido

Decisão anulou contrato de mais de R$ 4 mil, determinou retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito e fixou indenização por danos morais e materiais


Justiça condena Nubank a indenizar morador de Auriflama por empréstimo indevido

AURIFLAMA - A Justiça de Auriflama condenou a Nu Financeira S/A (Nubank) a indenizar um morador da cidade por práticas abusivas relacionadas a um empréstimo que ele não reconhecia ter contratado. A decisão foi proferida em ação anterior e, segundo a sentença, o banco foi obrigado a anular o contrato, excluir o nome do cliente dos cadastros de inadimplentes e pagar indenizações por danos morais e materiais.

O contrato em questão, datado de 10 de janeiro de 2024 e no valor de R$ 4.022,67, foi considerado inexigível pela Justiça. Na decisão, o juiz Pedro Henrique Batista dos Santos também condenou a instituição a pagar R$ 530,56 por danos materiais e R$ 5 mil a título de danos morais, além de se abster de qualquer cobrança futura relativa ao contrato anulado.

Após a decisão, o consumidor ingressou com um cumprimento de sentença, alegando que teria recebido novos e-mails de cobrança por parte da instituição financeira. Contudo, o juiz concluiu que as mensagens apresentadas não mencionavam valores, datas ou referências ao contrato anulado.

“Não há comprovação do descumprimento da obrigação de fazer que justifique a aplicação de multa. O executado demonstrou que cumpriu todas as determinações antes mesmo da nova ação”, afirmou o magistrado.

Diante disso, a Justiça julgou extinto o processo de cumprimento, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e determinou o arquivamento dos autos.

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