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Auriflama - Terça-feira, 13 de Maio de 2025

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Justiça condena banco por descontos indevidos em benefício de aposentado em Auriflama

Banco Itaú terá que restituir valores e pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a consumidor que negou contratação de empréstimos


Justiça condena banco por descontos indevidos em benefício de aposentado em Auriflama

AURIFLAMA - A Justiça de Auriflama condenou o Banco Itaú Consignado S.A. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de um aposentado da cidade. A decisão é do juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, da Vara Única do Foro local, e foi publicada nesta segunda-feira (12).

De acordo com a ação, o beneficiário percebeu descontos mensais de R$ 52,75 e R$ 70,05, referentes a supostos contratos de empréstimo consignado que ele nega ter contratado ou autorizado. O banco, por sua vez, sustentou que os contratos existiam e que os descontos eram regulares.

Durante o processo, o juiz determinou a realização de perícia grafotécnica para verificar a autenticidade das assinaturas nos contratos apresentados pelo banco. No entanto, a instituição financeira não pagou os honorários periciais, o que inviabilizou o exame. Com isso, o magistrado aplicou a regra do ônus da prova, presumindo que as assinaturas não partiram do autor.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, a sentença determinou a inexistência dos débitos, o cancelamento imediato dos descontos e a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, com correção monetária e juros. Além disso, o juiz destacou que os transtornos sofridos ultrapassaram o mero aborrecimento e configuraram violação à dignidade do consumidor.

O banco também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

 

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