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Banco Itaú terá que restituir valores e pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a consumidor que negou contratação de empréstimos
AURIFLAMA - A Justiça de Auriflama condenou o Banco Itaú Consignado S.A. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de um aposentado da cidade. A decisão é do juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, da Vara Única do Foro local, e foi publicada nesta segunda-feira (12).
De acordo com a ação, o beneficiário percebeu descontos mensais de R$ 52,75 e R$ 70,05, referentes a supostos contratos de empréstimo consignado que ele nega ter contratado ou autorizado. O banco, por sua vez, sustentou que os contratos existiam e que os descontos eram regulares.
Durante o processo, o juiz determinou a realização de perícia grafotécnica para verificar a autenticidade das assinaturas nos contratos apresentados pelo banco. No entanto, a instituição financeira não pagou os honorários periciais, o que inviabilizou o exame. Com isso, o magistrado aplicou a regra do ônus da prova, presumindo que as assinaturas não partiram do autor.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, a sentença determinou a inexistência dos débitos, o cancelamento imediato dos descontos e a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, com correção monetária e juros. Além disso, o juiz destacou que os transtornos sofridos ultrapassaram o mero aborrecimento e configuraram violação à dignidade do consumidor.
O banco também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.