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Réu foi flagrado dentro do veículo durante a madrugada e acabou preso em flagrante; pena é de 2 anos e 5 meses de reclusão, em regime fechado
AURIFLAMA - A Justiça de Auriflama condenou um homem a 2 anos, 5 meses e 1 dia de reclusão em regime fechado por furto qualificado e tentativa de furto, após ele ser flagrado dentro de um ônibus tentando dar partida no veículo durante a madrugada. O caso aconteceu no dia 30 de dezembro de 2024, e a sentença foi publicada nesta terça-feira (13) pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos.
Segundo o processo, o réu havia furtado quatro banquetas e seis mesas dobráveis do mesmo local, avaliadas em R$ 1.184,00, antes de tentar subtrair o ônibus estacionado em frente à casa da vítima. O proprietário percebeu movimentações suspeitas no veículo, conferiu pelas câmeras e encontrou o homem já no banco do motorista. A Polícia Militar foi acionada e o flagrou ainda dentro do coletivo.
Durante o julgamento, o réu alegou que entrou no ônibus apenas para descansar e que o motor teria ligado sozinho, sem intenção de furto. Contudo, a versão foi considerada isolada e incompatível com os depoimentos da vítima e do policial militar que atendeu a ocorrência.
Além da pena de prisão, foi fixada multa e determinada a manutenção da prisão preventiva, devido aos antecedentes criminais do réu, que já responde a outros processos por delitos semelhantes. A sentença também determinou a suspensão dos direitos políticos e demais comunicações legais.