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Réu ligou para o comerciante se passando por cliente conhecido da loja e retirou cesta básica sem pagar; pena foi convertida em prestação pecuniária
AURIFLAMA - A Justiça de Auriflama condenou um homem por estelionato após ele se passar por outra pessoa para obter uma cesta básica em uma mercearia da cidade, causando prejuízo ao comerciante. O golpe ocorreu em abril de 2021, durante o período da pandemia de COVID-19, mas o juiz entendeu que a situação de calamidade não teve influência direta na prática do crime.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu telefonou para o comerciante se identificando falsamente como um cliente habitual, dizendo que doaria alimentos a uma família carente. Pouco tempo depois, ele foi até o local, confirmou a falsa identidade e recebeu os produtos, avaliados em R$ 186,70. A farsa só foi descoberta quando o comerciante tentou confirmar a informação com o verdadeiro cliente e descobriu que tudo havia sido uma armação.
Em juízo, o verdadeiro cliente confirmou que não autorizou nenhuma compra e que o réu já havia trabalhado com ele no passado, o que pode ter facilitado o golpe. O próprio acusado havia confessado o crime durante a fase de inquérito policial.
A sentença, proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, reconheceu a prática de estelionato com base no artigo 171 do Código Penal. No entanto, afastou a agravante por ter ocorrido durante a pandemia, por entender que o crime não se aproveitou diretamente da situação de emergência.
A pena fixada foi de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto. A prisão foi substituída por uma prestação pecuniária no valor de um salário mínimo em favor da vítima. O réu poderá recorrer em liberdade.