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Réu foi sentenciado a mais de 1 ano de prisão por estelionato; Justiça aplicou princípio do “in dubio pro reo” para absolvê-lo do furto de um revólver
AURIFLAMA - Um homem foi condenado pela Justiça de Auriflama a 1 ano, 4 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado, após aplicar dois golpes com cheques furtados em estabelecimentos comerciais da cidade. A decisão foi proferida nesta terça-feira (27) pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, da Vara Única do Foro local.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram em outubro de 2022. O réu trabalhava informalmente em uma empresa local e, aproveitando-se da confiança, subtraiu folhas de cheque previamente assinadas. Ele utilizou esses documentos para realizar pagamentos fraudulentos em um bar e em um supermercado, gerando um prejuízo de R$ 550,00.
A Justiça, porém, absolveu o acusado da imputação de furto de um revólver calibre .32 que supostamente teria sido levado da mesma empresa. A acusação se baseava em relatos indiretos e em uma confissão extrajudicial, que não foi confirmada em juízo. Para o magistrado, a fragilidade das provas justificou a aplicação do princípio do in dubio pro reo.
O réu alegou que passava por dificuldades financeiras na época dos fatos, mas o juiz descartou a tese de “furto famélico”, argumentando que ele recebia pagamento semanal e não demonstrou estado de extrema necessidade. A pena privativa de liberdade não foi substituída por medidas alternativas, devido aos antecedentes criminais e à reincidência.
Além da pena de reclusão, o homem foi condenado ao pagamento de multa. A Justiça autorizou que ele recorra em liberdade, mas determinou a comunicação da sentença ao Instituto de Identificação e à Justiça Eleitoral, bem como a inclusão de seu nome no rol dos culpados.