.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Horário de Atendimento ao público:  8:30 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Auriflama - Sexta-feira, 13 de Junho de 2025

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Homem que teve a mão amputada receberá R$ 250 mil de concessionária de energia elétrica

Justiça reconhece falha na manutenção da rede elétrica; vítima teve queimaduras em 60% do corpo e receberá pensão vitalícia.


Homem que teve a mão amputada receberá R$ 250 mil de concessionária de energia elétrica

DESTAQUE - Um trabalhador rural que sofreu um grave acidente durante a colheita de milho será indenizado em R$ 250 mil por danos morais e estéticos, além de receber pensão vitalícia de um salário mínimo. A decisão foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou a sentença da 3ª Vara Cível de Leme contra uma concessionária de energia elétrica.

Segundo os autos, o homem foi atingido por uma descarga elétrica na altura do braço após se aproximar de um fio solto de um poste. O choque provocou queimaduras de terceiro grau em 60% do corpo, a amputação da mão direita, limitação de movimentos na mão esquerda e outras sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho.

O relator do caso, desembargador Bandeira Lins, destacou em seu voto que houve falha na fiscalização e manutenção da rede elétrica, o que configurou responsabilidade da empresa pelo acidente. “A dinâmica do acidente indica que a vítima foi eletrocutada por um arco voltaico gerado pela aproximação com fio solto. Os sistemas de segurança da concessionária sequer foram acionados para interromper o fornecimento de energia”, escreveu.

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores José Maria Câmara Junior e Antonio Celso Faria.

A concessionária foi condenada ao pagamento de: R$ 100 mil por danos morais; R$ 150 mil por danos estéticos; Pensão vitalícia no valor de um salário mínimo.

 Apelação n° 1004152-61.2021.8.26.0318

277 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Pô Auriflama - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.