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Região - Terça-feira, 17 de Junho de 2025

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Justiça absolve homem acusado de agredir ex-companheira em campo de futebol em Guzolândia

Juiz entendeu que provas foram insuficientes para comprovar autoria das agressões; réu admitiu empurrão, mas alegou legítima defesa durante discussão por causa da filha do casal


Justiça absolve homem acusado de agredir ex-companheira em campo de futebol em Guzolândia

GUZOLÂNDIA – A Justiça de Auriflama absolveu um homem acusado de agredir sua ex-companheira durante uma discussão ocorrida em um campo de futebol, em julho de 2024, no centro de Guzolândia. A decisão foi proferida no último dia 11 de junho, pelo juiz da Vara Única da Comarca, com base na insuficiência de provas para condenação.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado teria segurado a vítima pelo pescoço e a empurrado contra um veículo, após uma discussão motivada pela negativa dela em permitir que ele segurasse a filha do casal. Uma testemunha confirmou a versão da vítima em juízo.

O réu, no entanto, admitiu ter segurado a ex-companheira, mas alegou que agiu em legítima defesa após ter sido agredido por ela. Disse que foi xingado e agarrado pela roupa, o que o levou a empurrá-la durante o conflito.

O juiz destacou que, apesar da existência de um episódio de agressão mútua, não foi possível identificar com clareza quem iniciou a ação violenta. “A ausência de prova técnica, como laudo de lesões, e a inexistência de registros visuais ou testemunhos neutros impedem um juízo de certeza quanto à autoria”, afirmou o magistrado na sentença.

Com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que trata da falta de provas para condenação, a denúncia foi julgada improcedente e o acusado foi absolvido. A vítima será formalmente comunicada da decisão, conforme determina a legislação.

A decisão é definitiva e o processo foi encerrado com o trânsito em julgado.

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