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Justiça anula multa por suposta venda casada em parque aquático de Olímpia

Tribunal considerou que consumidor tinha liberdade para entrar com alimentos industrializados ou sair do local para se alimentar e retornar sem nova cobrança


Justiça anula multa por suposta venda casada em parque aquático de Olímpia

DESTAQUE - A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou uma multa administrativa aplicada a um parque aquático por um órgão de defesa do consumidor, que havia acusado o estabelecimento de prática de venda casada. A decisão foi unânime entre os desembargadores e afastou a alegação de infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o auto de infração, o parque estaria proibindo a entrada de clientes com alimentos e bebidas trazidos de fora, o que, na visão do órgão, violaria o direito de escolha do consumidor. No entanto, para o relator do recurso, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, não ficou configurada a prática abusiva.

O magistrado destacou que os visitantes do parque podem levar produtos industrializados e, além disso, têm a liberdade de sair do local para se alimentar e retornar posteriormente sem nova cobrança de ingresso. “No parque aquático, o consumidor pode interromper a utilização das piscinas e espaços comuns para realizar sua refeição, inclusive porque normalmente a visita perdura por várias horas. A refeição, portanto, não se dá simultaneamente ao uso do parque”, escreveu.

Ainda segundo o relator, o modelo adotado não obriga o consumidor a adquirir alimentos no interior do parque, o que afasta a caracterização da chamada "venda casada". “Ao consumidor é assegurada a liberdade de escolha entre ingressar com produtos industrializados, consumir os alimentos comercializados nos estabelecimentos internos do parque ou sair para se alimentar em outro local, inclusive com alimentos próprios, podendo retornar posteriormente sem necessidade de nova cobrança de ingresso”, concluiu.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer. O processo tramitou sob o número 1075575-95.2024.8.26.0053.

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