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Auriflama - Quarta-feira, 25 de Junho de 2025

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Justiça condena Carrefour a devolver valor de ar-condicionado vendido com defeito e sinais de uso

Cliente de Auriflama comprou produto anunciado como novo, mas recebeu item com avarias e peças faltando; pedido de indenização por danos morais foi negado


Justiça condena Carrefour a devolver valor de ar-condicionado vendido com defeito e sinais de uso

AURIFLAMA - A Justiça de Auriflama condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a restituir R$ 2.587,99 a uma consumidora que comprou um ar-condicionado anunciado como novo, mas recebeu o produto com sinais de uso e peças faltando. A decisão foi proferida nesta terça-feira (24) pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, da Vara Única da comarca.

De acordo com a sentença, a autora da ação adquiriu o aparelho em julho de 2024 por meio da plataforma de marketplace da empresa. Ao receber o produto, percebeu marcas de uso e procurou um técnico, que constatou que o ar-condicionado não era novo. Mesmo após registrar reclamações nos canais do Carrefour e no Procon, não obteve solução, sendo informada de que o prazo de 7 dias para devolução havia expirado.

Responsabilidade solidária do marketplace

Em sua defesa, o Carrefour alegou que não era o responsável direto pela venda e negou irregularidades, sustentando a inexistência de responsabilidade. No entanto, a Justiça entendeu que, por ser a empresa responsável pela plataforma onde a venda foi realizada, ela integra a cadeia de consumo e, portanto, responde solidariamente pelos defeitos do produto, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o juiz, ficou comprovado nos autos que o produto entregue apresentava vícios que o tornavam inadequado para o uso, e a ré não impugnou essas alegações. Por isso, determinou-se a devolução do valor pago, condicionada à restituição do produto.

Pedido de danos morais foi rejeitado

Apesar da falha na prestação do serviço, o magistrado entendeu que não houve dano moral. Para o juiz, o episódio se tratou de um mero descumprimento contratual que, embora inconveniente, não extrapolou os limites do aborrecimento cotidiano.

Decisão e consequências

A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, com extinção do processo com resolução de mérito. O Carrefour foi condenado a devolver os R$ 2.587,99, com correção monetária e juros legais, além de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

O processo tramita sob o número 1001160-23.2024.8.26.0060, e a decisão é passível de recurso.

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