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Acusados invadiram padaria e mercearia armados com faca e simulacro de arma de fogo; ambos foram condenados em regime semiaberto e tiveram penas superiores a 4 anos de prisão.
AURIFLAMA - Dois homens foram condenados pela Justiça de Auriflama por participação em dois crimes cometidos na noite de 21 de outubro de 2019: uma tentativa de roubo em uma padaria e um furto consumado em uma mercearia, ambos em bairros distintos da cidade. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (25) pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, da Vara Única da comarca.
O caso
De acordo com a sentença, os réus agiram em conjunto. Um deles invadiu a Padaria Bom Jesus, no bairro Bom Jesus, portando uma faca e um simulacro de arma de fogo. Ele rendeu o comerciante e exigiu dinheiro e objetos de valor. A vítima, porém, reagiu com uma faca e conseguiu expulsar o invasor, que fugiu sem levar nada.
Minutos depois, a dupla seguiu até o Bar e Mercearia Barbosa, no bairro Residencial Itapuã. Enquanto o proprietário estava no banheiro, um dos acusados entrou no local e furtou uma caixa registradora e um celular. Ambos fugiram em uma motocicleta.
As imagens das câmeras de segurança e os depoimentos de testemunhas foram decisivos para identificar os envolvidos. Um dos acusados chegou a confessar informalmente o crime à Polícia Militar no momento da prisão em flagrante.
Entenda os principais pontos da sentença
Tentativa de roubo com grave ameaça
A Justiça entendeu que houve uso de arma branca e um simulacro, caracterizando grave ameaça, mesmo que o crime não tenha sido consumado. A tentativa foi interrompida pela reação da vítima.
Furto qualificado
O furto na mercearia foi consumado. A Justiça destacou que houve rompimento de obstáculo e que os bens foram localizados após indicação do próprio acusado.
Concurso de agentes
Ambos agiram em conjunto e dividiram tarefas — um executava o crime, o outro dava apoio logístico com a motocicleta e interferiu para dificultar a perseguição policial.