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Produto foi trocado por pedras de crack; mulher que recebeu os itens também foi condenada. Justiça aplicou penas em regime semiaberto e fechado.
AURIFLAMA - A Justiça de Auriflama (SP) condenou dois envolvidos em uma sequência de crimes que começou com o furto de um pote de Nutella e terminou com acusações de tráfico de drogas e receptação. A sentença, assinada pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, foi publicada nesta quarta-feira (25).
Segundo a denúncia, entre os dias 12 e 14 de junho de 2024, um homem entrou três vezes no Supermercado São Luiz e furtou produtos como potes de creme de avelã e barras de chocolate. As ações foram flagradas pelas câmeras de segurança do estabelecimento.
O que foi furtado?
1 pote de Nutella (650g)
2 potes de Nutella (350g)
1 barra de chocolate ao leite (1kg, marca Garoto)
1 barra de chocolate ao leite (500g, marca Classy)
1 barra de chocolate branco (sem marca)
Abordagem e fuga
Após a última subtração, a proprietária do mercado acionou um policial civil, que localizou o suspeito na Rua José Matarezio. Ele desobedeceu a ordem de parada, fugiu a pé e foi contido com apoio da Polícia Militar. Durante a abordagem, confessou os furtos e revelou que havia trocado os produtos por duas pedras de crack com uma mulher da cidade.
Produtos encontrados na casa da receptadora
Na residência da mulher, a polícia encontrou parte dos produtos furtados, incluindo o pote de Nutella parcialmente consumido. Segundo o processo, o local era utilizado para consumo coletivo de drogas com anuência da moradora, que também foi condenada por tráfico e receptação dolosa.
A Justiça negou a substituição das penas por medidas alternativas devido aos antecedentes criminais e à reincidência dos réus.
Imagem ilustrativa