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Região - Sexta-feira, 27 de Junho de 2025

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Homem é condenado por agredir irmã com cabo de vassoura em Guzolândia

Justiça reconhece violência de gênero e impõe pena de dois anos em regime fechado; crime ocorreu no contexto de violência doméstica


Homem é condenado por agredir irmã com cabo de vassoura em Guzolândia

GUZOLÂNDIA - Um homem foi condenado a dois anos de prisão em regime fechado por agredir violentamente a própria irmã com um cabo de vassoura, em um caso de violência doméstica ocorrido em janeiro deste ano, na cidade de Guzolândia, comarca de Auriflama. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (26), pelo juiz Dr. Pedro Henrique Batista dos Santos.

De acordo com os autos, a vítima foi agredida durante uma discussão familiar na casa da mãe de ambos, localizada no bairro Limoeiro. O condenado teria se exaltado após derrubar uma panela de arroz e ordenar que a mãe recolhesse o alimento, chamando-a de “vagabunda”. Ao ser repreendido pela irmã, ele pegou um cabo de madeira e desferiu um golpe no rosto da vítima, causando lesões graves no olho esquerdo.

Mesmo com a intervenção da mãe, o agressor teria feito novas ameaças e tentou perseguir a vítima com uma faca, mas a mulher conseguiu escapar correndo para a rua, onde recebeu ajuda de outra irmã e foi levada ao hospital. O homem foi preso em flagrante pela Polícia Militar momentos depois, em um bar próximo ao local do crime.

Durante o julgamento, o magistrado reconheceu que, embora não tenha ficado comprovado o dolo homicida, houve violência física injustificável contra mulher no contexto de dominação familiar. A pena foi fixada com base no artigo 129, §13º do Código Penal, que trata de lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino — modalidade incluída pela Lei nº 14.550/2023, que amplia a proteção às vítimas de violência de gênero.

A sentença também considerou o uso habitual de entorpecentes por parte do réu, mas destacou que isso não reduz sua responsabilidade penal. O magistrado negou a substituição da pena por medidas alternativas e determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado. A defesa obteve autorização para recorrer em liberdade.

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