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Região - Segunda-feira, 30 de Junho de 2025

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Ministério da Justiça autoriza uso de inteligência artificial por policiais em investigações criminais

Nova portaria regulamenta o uso de tecnologias avançadas, como IA, por forças de segurança federais, estaduais e municipais; norma proíbe reconhecimento facial em tempo real em espaços públicos


Ministério da Justiça autoriza uso de inteligência artificial por policiais em investigações criminais

BRASIL - O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira (30), a Portaria nº 961, que regulamenta o uso de ferramentas tecnológicas avançadas — incluindo soluções de inteligência artificial (IA) — por órgãos de segurança pública em investigações criminais e atividades de inteligência. A norma foi divulgada no Diário Oficial da União e já está em vigor.

A medida se aplica às forças de segurança federais (como Polícia Federal, PRF, Força Nacional e Sistema Penal Federal), além de estados, municípios e o Distrito Federal que recebam recursos dos Fundos Nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN). Também estão incluídos o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e a de Políticas Penais (Senappen).

Segundo o ministério, o objetivo da nova diretriz é “modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos”. O texto da portaria enfatiza que a aplicação dessas tecnologias deve obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e respeito à privacidade.

Uso com limites

As ferramentas tecnológicas poderão ser utilizadas tanto em investigações criminais quanto no sistema prisional — por exemplo, para localizar ou bloquear sinais de celulares dentro de presídios, ou acessar dados de aparelhos apreendidos.

No entanto, a norma impõe restrições: o acesso a dados sigilosos só poderá ocorrer com autorização judicial. Informações de pessoas não relacionadas aos fatos investigados deverão ser descartadas, “sempre que tecnicamente viável”, assim como dados obtidos fora do período autorizado.

Descobertas fortuitas de outros crimes, fora do escopo da investigação, deverão ser encaminhadas à Justiça para avaliação de novas medidas.

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