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Auriflama - Terça-feira, 01 de Julho de 2025

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Justiça de Auriflama anula cláusula de seguro em financiamento e condena banco a devolver valores em dobro

Decisão reconhece venda casada em contrato de financiamento de veículo e determina readequação das parcelas e restituição com juros e correção


Justiça de Auriflama anula cláusula de seguro em financiamento e condena banco a devolver valores em dobro

AURIFLAMA - O juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, da Vara Única do Foro de Auriflama (SP), julgou procedente uma ação revisional contra o Banco Votorantim S.A., declarando a nulidade de cláusulas contratuais que previam a cobrança de seguros em um contrato de financiamento de veículo.

A sentença, publicada no dia 30 de junho, concluiu que houve prática de venda casada, conduta proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Como resultado, o banco foi condenado a devolver em dobro os valores indevidamente cobrados — com correção monetária e juros de mora — além de revisar o custo total do contrato e readequar o valor das parcelas futuras.

De acordo com o processo, a cláusula impugnada previa o pagamento de R$ 4.332,11 em seguros embutidos no financiamento, sem que houvesse comprovação de consentimento claro ou escolha do consumidor. A defesa do banco alegou que os seguros foram contratados de forma voluntária, mas não apresentou documentos que comprovassem a adesão expressa e livre à contratação desses serviços.

O magistrado destacou que os campos de aceitação de seguros estavam previamente preenchidos, sem assinatura ou visto do contratante na página correspondente. Além disso, o banco não apresentou propostas de contratação devidamente assinadas nem comprovou que o consumidor teve liberdade para escolher outra seguradora.

“O contrato apresentado não fornece informações claras e nem comprova a existência de opção real do consumidor. Ao contrário, tudo indica que se tratava de contratação imposta, o que configura venda casada”, afirmou o juiz na decisão.

A sentença segue entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já decidiu em casos semelhantes que instituições financeiras não podem condicionar a concessão de crédito à contratação de seguros com empresas indicadas por elas.

Além da restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, o banco foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. A decisão também prevê que, em caso de descumprimento, os valores poderão ser inscritos em dívida ativa.

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