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Auriflama - Segunda-feira, 07 de Julho de 2025

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Justiça reconhece falha na entrega de compras online e confirma reembolso a consumidora de Auriflama

Pedido de indenização por danos morais foi negado; empresa devolveu o valor apenas após ser acionada judicialmente


Justiça reconhece falha na entrega de compras online e confirma reembolso a consumidora de Auriflama

AURIFLAMA - O Juizado Especial Cível de Auriflama julgou parcialmente procedente uma ação movida por uma consumidora que não recebeu produtos comprados pela internet. A empresa Cygnuss Intermediações Ltda foi responsabilizada pela falha na prestação do serviço, e embora já tenha efetuado o reembolso, a devolução do valor só ocorreu após o início do processo judicial.

A autora havia adquirido duas peças de vestuário no site da empresa em 11 de novembro de 2024. Após perceber que a encomenda não havia chegado, constatou que o pedido havia sido enviado para o estado da Bahia e, posteriormente, devolvido ao remetente. Mesmo após contato com o serviço de atendimento ao cliente, a situação permaneceu sem solução, levando a consumidora a ingressar com a ação no dia 1º de fevereiro de 2025.

Em sua defesa, a empresa alegou que realizou o reembolso no valor de R$ 162,00. No entanto, conforme documentos apresentados nos autos, o valor só foi restituído no dia 17 de fevereiro, três dias após a citação judicial.

Para o juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, ficou comprovado que a empresa descumpriu o prazo estimado para entrega, e que só realizou a devolução dos valores após ser acionada na Justiça, o que caracteriza má prestação do serviço.

Apesar disso, o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, foi indeferido. O magistrado entendeu que não houve situação grave o suficiente para configurar violação de direitos da personalidade, aplicando o entendimento consolidado do STJ de que o mero descumprimento contratual não gera, por si só, dano moral indenizável.

A sentença foi publicada no último dia 3 de julho e extingue o processo com resolução de mérito. A empresa não foi condenada ao pagamento de custas ou honorários nesta fase. Ainda cabe recurso.

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