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Auriflama - Sexta-feira, 11 de Julho de 2025

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Homem é condenado por furtar carro em Auriflama e tentar levar veículo até o Paraguai

Crime ocorreu em 2016; réu foi preso em flagrante em cidade de fronteira com arma e munições. Justiça fixou pena de três anos de reclusão, convertida em prestação pecuniária


Homem é condenado por furtar carro em Auriflama e tentar levar veículo até o Paraguai

AURIFLAMA — A Justiça de Auriflama condenou um homem por furto qualificado após ele subtrair um veículo de uma residência no bairro José de Paula, durante a madrugada do dia 5 de agosto de 2016. O carro foi localizado ainda no mesmo dia, já em Ponta Porã (MS), na fronteira com o Paraguai, onde o réu foi preso em flagrante com uma arma de fogo e munições.

Segundo consta nos autos, o autor do crime entrou na garagem da residência — cujo portão não possuía cadeado — e levou o carro enquanto o proprietário trabalhava no turno da madrugada em uma usina. A esposa da vítima, que estava em casa, acreditava que o marido havia saído com o automóvel.

Horas depois, o veículo foi abordado pela polícia sul-mato-grossense em Ponta Porã. O acusado ocupava o banco do passageiro e estava acompanhado de outros três indivíduos. Durante a abordagem, foram apreendidos uma arma e munições, o que chamou a atenção das autoridades para um possível envolvimento em práticas criminosas transfronteiriças.

O réu confessou o furto às autoridades de Mato Grosso do Sul e, posteriormente, em juízo. Alegou, no entanto, que o crime teria sido uma simulação combinada com a vítima para fraudar o seguro do carro. A tese foi descartada pela Justiça, que considerou a versão fantasiosa e sem qualquer respaldo nos elementos do processo.

A sentença, assinada pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos e publicada no dia 9 de julho de 2025, destacou que a versão da vítima era “coerente e verossímil”, ao contrário da do réu, que apresentou contradições e inconsistências.

A pena fixada foi de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas prestações pecuniárias, cada uma no valor de dois salários mínimos. O réu poderá recorrer em liberdade.

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