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Grupo usou identidade falsa e documentos fraudulentos para adquirir 42 cabeças de gado
AURIFLAMA – Quatro homens foram condenados pela Justiça de Auriflama por aplicar um golpe que causou um prejuízo de R$ 93.680 durante um leilão de gado, realizado em setembro de 2022. O grupo usou cheques emitidos em nome de uma pessoa já falecida para arrematar 42 cabeças de gado e retirou os animais do local antes que o golpe fosse descoberto.
Segundo a sentença, proferida no dia 8 de julho de 2025 pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, os acusados simularam uma negociação com apoio de documentos falsos, identidade forjada e artifícios que induziram funcionários do leilão ao erro. A fraude foi articulada por integrantes que frequentavam o local havia anos e gozavam da confiança dos organizadores do evento.
Durante a venda, um dos envolvidos se passou por um fazendeiro de Nova Castilho (SP), utilizando nome falso e alegando ter recebido uma herança. Ele arrematou o lote de gado e apresentou quatro folhas de cheque do Banco Santander em nome de um homem falecido dois meses antes do leilão. Nenhum dos dados fornecidos – nome, telefone e inscrição da fazenda – era verdadeiro.
A funcionária responsável pelo acerto, que conhecia alguns dos réus de negociações anteriores, não conferiu a documentação com rigor e liberou a retirada dos animais. Parte do gado foi transportada em caminhões contratados por membros do grupo e levada até uma chácara em Araçatuba. Dias depois, os cheques foram devolvidos por divergência de assinatura e o golpe foi descoberto.
A investigação revelou que a operação contou com divisão de tarefas entre os envolvidos, inclusive com suporte logístico e uso de veículos particulares que acompanharam o transporte. Câmeras de segurança registraram parte da movimentação. Um caderno apreendido durante buscas confirmou anotações relacionadas à destinação do gado.
A Justiça condenou os quatro homens a 1 ano e 2 meses de reclusão em regime aberto, pena convertida em duas prestações pecuniárias no valor de dois salários mínimos cada. Eles também foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 93.680 à vítima.
Um quinto réu foi absolvido por falta de provas. Testemunhas confirmaram que ele estava em São José do Rio Preto, participando de uma atividade esportiva na noite do crime, e a descrição física não coincidia com a do falsário.
A decisão ainda cabe recurso.