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Auriflama - Quarta-feira, 16 de Julho de 2025

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Pitbulls soltos causam ataques e dois homens são condenados por omissão em Auriflama

Juiz condena réus a 12 dias de prisão convertida em multa após série de agressões de cães na cidade


Pitbulls soltos causam ataques e dois homens são condenados por omissão em Auriflama

AURIFLAMA - A Justiça de Auriflama condenou dois homens por omissão na guarda de animais considerados perigosos, após diversos ataques envolvendo pitbulls soltos pelas ruas da cidade. A sentença foi proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos nesta terça-feira, 16 de julho, no Juizado Especial Cível e Criminal da comarca.

De acordo com o processo, moradores dos bairros Dulcelândia, Vila Cachopa e Boa Vista relataram agressões de cães da raça pitbull a gatos e cachorros durante a madrugada. Os relatos começaram após uma ocorrência atendida pela Polícia Militar envolvendo um cachorro atacado por dois pitbulls, que teriam escapado de uma residência com portão danificado.

Durante a instrução, o policial militar que atendeu o chamado afirmou já ter orientado um dos réus em ocorrências anteriores, também relacionadas à fuga dos mesmos cães. As testemunhas relataram que os ataques resultaram em lesões e mortes de animais domésticos e que os cães estavam frequentemente soltos nas ruas.

Um dos réus, em juízo, reconheceu que os animais lhe pertenciam, com exceção de um dos cães, de coloração cinza, atribuído ao corréu. Ele confirmou que o portão de sua casa se abria com facilidade e que, após os episódios, realizou consertos para impedir novas fugas. Declarou ainda que os cães foram posteriormente doados.

Para o juiz, ficou claro que os réus permitiram a permanência dos animais em via pública de forma reincidente, conduta que se enquadra no artigo 31 do Decreto-Lei n. 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), que trata da omissão de cautela na guarda de animais perigosos.

Os dois homens foram condenados a 12 dias de prisão simples, em regime inicial aberto, com a pena convertida em prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo, valor que poderá ser compensado com os já depositados nos autos. O magistrado também determinou o envio de ofícios ao Instituto de Identificação, à Justiça Eleitoral e a inclusão dos nomes dos réus no rol dos culpados.

As vítimas dos ataques serão comunicadas da sentença conforme prevê o Código de Processo Penal. Ambos os réus responderão em liberdade.

Imagem ilustrativa 

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