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Réu agrediu viatura com barra de ferro e ameaçou policiais
AURIFLAMA - Um homem foi condenado pela Justiça da Comarca de Auriflama a 1 ano, 1 mês e 29 dias de detenção, em regime semiaberto, pelos crimes de resistência, desacato e dano qualificado ao patrimônio público. A decisão foi proferida na última terça-feira, 16 de julho, e se refere a um caso ocorrido em fevereiro deste ano na cidade de Guzolândia.
De acordo com os autos, a Polícia Militar foi acionada após denúncias de que um homem estaria transtornado nas proximidades do terminal rodoviário, portando uma barra de ferro. Ao chegar ao local, os agentes encontraram o indivíduo em estado exaltado. Após se recusar a obedecer às ordens de abordagem, ele teria agredido a viatura oficial com a barra de ferro, causando danos avaliados em R$550.
Mesmo após ser contido com uso de força física e tonfa, o réu teria continuado a proferir xingamentos e ameaças contra os policiais, afirmando pertencer a uma organização criminosa. Entre os insultos registrados estão frases como “hoje vai virar um inferno”.
Durante o processo, os policiais envolvidos confirmaram a sequência de agressões verbais e físicas. O laudo pericial atestou os danos causados ao veículo. Já o réu, por sua vez, negou todas as acusações, alegando ter sido agredido pelos agentes. No entanto, o juiz considerou sua versão isolada e sem respaldo nos autos.
A sentença apontou que os crimes ficaram amplamente comprovados e destacou os maus antecedentes do réu como fator agravante. Diante da reincidência e da gravidade dos atos praticados, o magistrado indeferiu a substituição ou suspensão da pena.
O condenado poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, a Justiça determinará a execução penal e a suspensão dos direitos políticos do réu. O objeto apreendido (barra de ferro) será destruído, conforme previsto na decisão.