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Justiça determina pagamento de R$ 5 mil por danos morais e restituição em dobro de valores cobrados indevidamente
A Justiça do Juizado Especial Cível de Auriflama condenou uma empresa do setor de energia solar ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma cliente após falhas na instalação de um sistema fotovoltaico e demora no atendimento técnico. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos e publicada no dia 4 de agosto.
Segundo a sentença, a consumidora contratou a empresa para instalação do sistema e recebeu um aplicativo para monitorar a geração de energia. No entanto, enfrentou problemas que resultaram em faturas muito acima da média, chegando a R$ 847,98 e R$ 895,94 nos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano.
Demora na assistência técnica e revelia
De acordo com o processo, a cliente alegou demora na assistência técnica, o que agravou os prejuízos. A empresa não apresentou defesa no prazo legal, sendo declarada revel, o que levou o juiz a considerar verdadeiros os fatos apresentados pela consumidora.
Condenação
Na decisão, o magistrado determinou que a empresa:
Ressarça em dobro os valores indevidamente cobrados, incluindo R$ 500 referentes à assistência técnica;
Devolva a diferença entre as faturas dos três primeiros meses do ano, considerando a média de consumo da cliente;
Pague R$ 5 mil por danos morais, com correção monetária e juros.
O juiz destacou que os transtornos ultrapassaram “os limites do mero aborrecimento cotidiano” e afetaram direitos da personalidade da consumidora.
Prazo para recurso
A empresa pode recorrer da decisão no prazo de 10 dias. Em caso de trânsito em julgado, será iniciada a fase de execução da sentença.