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Auriflama - Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025

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Réu é condenado após disparar contra mulher em bar do bairro Cachopa

Réu recebeu pena de mais de 6 anos de prisão em regime fechado


Réu é condenado após disparar contra mulher em bar do bairro Cachopa

A Vara Única da Comarca de Auriflama condenou A. L. T. L., conhecido como “A. C.”, a 6 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime fechado, além de 12 dias-multa, por tentativa de homicídio qualificado e coação no curso do processo. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (27) pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, após julgamento pelo Tribunal do Júri.

O caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 20 de abril de 2024, A. C. tentou matar V. P. G. no interior do “Bar da F.”, localizado no bairro Cachopa.

Segundo a investigação, ele se aproximou da vítima, sacou uma arma de fogo e efetuou dois disparos pelas costas. O primeiro falhou e o segundo não a atingiu por circunstâncias alheias à sua vontade. O ataque foi registrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento.

Ainda conforme o processo, o crime teria sido motivado por uma suposta agressão sofrida pelo réu anteriormente, o que a Justiça considerou motivo fútil e desproporcional.

Ameaças a testemunhas

Poucos dias depois, em 9 de maio de 2024, o réu retornou ao mesmo bar e ameaçou os proprietários, D. A. P. e F. C. N., que haviam entregue as imagens do crime à Polícia Civil.

De acordo com a sentença, ele afirmou: “vocês vão se lascar comigo, vocês vão se fuder”, caracterizando o crime de coação no curso do processo.

Decisão judicial

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e materialidade dos crimes. Na dosimetria da pena, o magistrado destacou que o réu possui maus antecedentes criminais e que a tentativa de homicídio foi praticada na presença de uma criança, o que agravou a culpabilidade.

Na fixação da pena, o juiz ressaltou que o disparo ocorreu em local público, colocando em risco outras pessoas que frequentavam o estabelecimento.

Diante disso, A. C. foi condenado a regime inicial fechado, sem possibilidade de substituição ou suspensão da pena. A prisão preventiva foi mantida e determinada a imediata execução da condenação.

Próximos passos

Com a decisão, será expedida a guia de execução penal e comunicados os órgãos competentes, como o Tribunal Regional Eleitoral e o Instituto de Identificação Criminal.

A Justiça também destacou que a prisão é necessária para garantir a ordem pública e preservar a integridade da vítima.

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