Justiça condena Azul a indenizar passageiros por atraso de mais de 10 horas em voo

Auriflama - Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025


Justiça condena Azul a indenizar passageiros por atraso de mais de 10 horas em voo

O Juizado Especial Cível de Auriflama (SP) condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. ao pagamento de indenização por danos morais a passageiros identificados como L. A. S. J. e M. A. C. S., que enfrentaram mais de dez horas de atraso em um voo de retorno de Recife (PE) para São José do Rio Preto (SP). A decisão foi proferida no processo nº 1000457-58.2025.8.26.0060 pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos e publicada em 5 de setembro.

Segundo os autos, a família, composta por quatro pessoas – incluindo duas crianças – deveria embarcar às 12h, mas o voo sofreu sucessivos atrasos e cancelamentos. A companhia chegou a oferecer traslado até hotel, alimentação e quarto de hospedagem, porém apenas para três pessoas, situação considerada inadequada.

Mesmo após a realocação, os passageiros embarcaram às 21h35 acreditando que finalmente seguiriam viagem. No entanto, permaneceram dentro da aeronave por quase duas horas, devido à alegação de que a tripulação havia excedido a carga horária de trabalho. O voo só decolou às 23h30, resultando em mais de 10 horas de espera.

A Azul alegou que o atraso ocorreu por necessidade de manutenção da aeronave. O magistrado, contudo, considerou que problemas técnicos fazem parte do risco da atividade da empresa e não configuram caso fortuito ou força maior.

Na sentença, o juiz destacou que a situação ultrapassou meros aborrecimentos cotidianos, configurando falha grave na prestação do serviço. Ele fixou indenização de R$ 2.500,00 para cada autor, com correção monetária e juros, ressaltando que o valor tem caráter reparatório e pedagógico.

A decisão ainda cabe recurso.


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