Justiça obriga município a custear cirurgia pós-bariátrica
Auriflama - Sexta-feira, 17 de Outubro de 2025

Uma decisão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) trouxe esperança para uma moradora de Andradina, que aguardava há meses por uma cirurgia reparadora pós-bariátrica. O colegiado manteve sentença da 1ª Vara do município determinando que o poder público arque com o procedimento conhecido como dermolipectomia abdominal, no prazo máximo de 60 dias.
A paciente, identificada pelas iniciais J.S.M.M., foi diagnosticada com obesidade mórbida e passou por uma cirurgia bariátrica indicada por médicos. O procedimento foi bem-sucedido, mas a rápida perda de peso trouxe novas complicações: o excesso de pele abdominal passou a causar dores, assaduras e risco de infecções por micoses e outras doenças. “Não é vaidade, é saúde”, afirmou a defesa nos autos.
Um laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) confirmou a necessidade da cirurgia, classificando-a como indispensável para o bem-estar físico da paciente.
No acórdão, o relator desembargador Paulo Galizia destacou que a cirurgia “perde seu caráter de procedimento eletivo e passa a possuir caráter de urgência”, reforçando que o Estado deve agir com rapidez para assegurar o direito constitucional à saúde. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Marcelo Semer e Antonio Carlos Villen, de forma unânime.
Para a advogada Karla Simões Malvezzi, responsável pela ação, o caso representa muito mais do que a conquista de um procedimento cirúrgico — é o reconhecimento da dignidade da paciente. Em entrevista à Folha da Região, ela relembrou que sua cliente já havia obtido decisão judicial anterior para uma cirurgia reparadora das mamas.
“Com essa nova determinação judicial, minha cliente terá a oportunidade de viver com mais conforto e autoestima, livre dos transtornos físicos e psicológicos que acompanham quem enfrenta a obesidade”, afirmou Karla.
A advogada, que atua desde 2012 em ações relacionadas ao direito à saúde, ressaltou ainda a relevância da decisão para outros pacientes. “Essa decisão é um avanço significativo. Ela abre caminho para que pessoas em situações semelhantes também busquem garantir seus direitos. Infelizmente, tanto o SUS quanto os planos de saúde ainda negam esses procedimentos essenciais, obrigando os pacientes a recorrerem à Justiça”, concluiu.
