Homem é absolvido após 28 anos acusado de homicídio que nunca aconteceu

Auriflama - Terça-feira, 28 de Outubro de 2025


Homem é absolvido após 28 anos acusado de homicídio que nunca aconteceu

Um homem acusado de homicídio há 28 anos foi finalmente absolvido após a Justiça descobrir que a suposta vítima do crime está viva. O caso ocorreu em Maceió (AL) e foi julgado pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 8ª Vara Criminal, que reconheceu a inexistência de materialidade do delito e determinou a apuração das responsabilidades pelo erro.

De acordo com o processo, Ricardo Alexandre dos Santos respondia desde 1997 pela morte de Marcelo Lopes da Silva. Segundo a denúncia, ele teria cometido o crime a facadas, por ciúmes, com a ajuda de um adolescente, após uma emboscada na saída de uma danceteria.

A acusação foi sustentada por um laudo cadavérico e pelo reconhecimento fotográfico equivocado feito pela família da suposta vítima. O corpo identificado, porém, era de um indigente.

Na realidade, Marcelo havia se mudado para o estado de Pernambuco sem avisar a família, o que levou os parentes a acreditarem em sua morte. O erro resultou em uma investigação que se estendeu por quase três décadas.

“Fiquei 59 dias preso por um crime que nunca existiu. Me fizeram confessar. Eu estava sentado no chão quando um policial pisou nos meus pés, seguraram meus braços e colocaram um saco na minha cabeça. Você fala o que eles querem só para parar a dor”, contou Ricardo em entrevista à TV Record.

A revisão do caso começou depois que o acusado afirmou, durante uma audiência de custódia, que a vítima estava viva. O juiz determinou diligências em bancos de dados eleitorais e trabalhistas, que comprovaram vínculos ativos em nome de Marcelo.

O homem foi localizado e compareceu à audiência de instrução, realizada em 26 de setembro de 2025, confirmando estar vivo e negando ter sofrido qualquer agressão.

“Seria temerário remeter o feito ao Tribunal do Júri sem a mínima comprovação da materialidade do delito”, afirmou o magistrado ao absolver o réu com base no artigo 415, inciso I, do Código de Processo Penal.

Além de absolver Ricardo Alexandre dos Santos, o juiz determinou o envio do caso ao Controle Externo da Atividade Policial e à Corregedoria para apuração de responsabilidade funcional pelo erro que manteve o processo ativo por quase 30 anos.


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