Justiça condena réu por tráfico de drogas e resistência à prisão em Auriflama
Auriflama - Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2025

A Justiça condenou um homem por tráfico de drogas e resistência à prisão após flagrante ocorrido em junho de 2025, em Auriflama. A sentença foi proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, da Vara Única da comarca, e disponibilizada nesta quinta-feira, 11 de dezembro.
Segundo a decisão, o réu guardava em sua residência 44 gramas de crack e 219 gramas de maconha, além de dinheiro em espécie e um telefone celular. A abordagem teve início quando a Polícia Militar flagrou o acusado entregando um objeto a uma usuária, identificada apenas pelas iniciais T. A. T.. Durante a revista, os policiais encontraram uma porção de crack com ela.
De acordo com os autos, ao notar a aproximação da viatura, o acusado entrou rapidamente no imóvel e se recusou a atender às ordens policiais. No momento da tentativa de detenção, ele ofereceu resistência física, o que exigiu o uso de técnicas de contenção. Com apoio do canil da Polícia Militar, os agentes localizaram outras porções de crack e maconha enterradas no quintal da residência.
Durante o processo, policiais militares e civis relataram que o endereço já era alvo de denúncias anônimas e monitoramento prévio, em razão da intensa movimentação de pessoas, especialmente no período noturno. A defesa alegou perseguição policial e sustentou que as drogas teriam sido plantadas, versão que foi rejeitada pelo Judiciário por falta de provas.
Na sentença, o juiz Pedro Henrique Batista dos Santos destacou que a quantidade e a diversidade dos entorpecentes, somadas ao dinheiro apreendido e ao repasse de droga à usuária, afastam a tese de uso pessoal. O réu foi condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas, e a 2 meses e 21 dias de detenção, em regime semiaberto, pelo crime de resistência.
A prisão preventiva foi mantida para garantia da ordem pública. Após o trânsito em julgado, a Justiça determinou a destruição dos entorpecentes apreendidos, a perda dos valores ligados ao crime e a comunicação à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos do condenado.
